A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu incentivar o ajuizamento de ações regressivas para a recuperação de gastos com acidentes de trânsito e violência doméstica. O órgão lançou no fim de fevereiro uma cartilha para auxiliar procuradores federais e servidores na elaboração dos processos. A primeira ação regressiva sobre acidente de trânsito foi ajuizada em 2011. Desde então, só foram apresentados seis processos, além de 11 envolvendo violência doméstica, baseadas na Lei Maria da Penha. “É uma prática recente. Não havia até então um documento, como a cartilha, que oficializasse o assunto”, diz a procuradora federal Gisele Câmara, chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execuções Fiscais Trabalhistas da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU). Até então, o foco da PGF estava nas ações regressivas para a recuperação de gastos com acidentes de trabalho. A cobrança foi implantada em 2008. O INSS exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) – previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. A estratégia, de acordo com a AGU, tem dupla função: punitiva e preventiva. O novo manual também trata das ações regressivas trabalhistas. O anterior, editado em 2010, era inteiramente dedicado ao assunto. Em 2011, foram ajuizadas 557 ações regressivas previdenciárias (englobando os três tipos), gerando uma expectativa de ressarcimentos de R$ 130 milhões. Já no ano seguinte, foram 476 ações e R$ 103 milhões. E em 2013, 536 ações com valor de R$ 113,9 milhões. Antes de propor as ações, são abertos procedimentos de investigação, para que se verifique se há elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpa, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias, segundo a cartilha. Só em 2012 – último dado disponível -, foram registrados 705 mil acidentes de trabalho em todo o país, de acordo com a Previdência Social. Além de trazer um modelo de portaria de investigação para o posterior ajuizamento da ação regressiva, a cartilha detalha os termos para a formalização de acordos e o fluxo de cobrança das prestações. Há ainda, de acordo com a procuradora federal Gisele Câmara, estudos para efetuar a cobrança em outras áreas. “É relevante que a União tenha finalmente acordado para a questão das ações regressivas, que estava adormecida na legislação há mais de 20 anos”, afirma o presidente da Comissão de Estudos de Direito Previdenciário do Instituto dos advogados de São Paulo (IASP), Wagner Balera. O advogado é favorável à cobrança em casos de acidentes de trânsito e violência doméstica, mas faz uma ressalva em relação às trabalhistas. Nesse caso, segundo ele, poderia ocorrer uma dupla cobrança. |
Fonte: Valor Econômico
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