Relatório da Organização Internacional do Trabalho aponta desigualdade nos direitos concedidos a empregados domésticos. Legislação avança no Brasil Mais de 70% dos 7,2 milhões de empregados domésticos no Brasil são informais. Além disso, 9 em cada 10 trabalhadores são mulheres e o salário médio da categoria é de apenas R$489 por 36,8 horas semanais. As informações fazem parte de estudo publicado na semana passada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) (clique aqui para baixar o documento completo em inglês no formato PDF no site da organização). Os dados refletem a preocupação da entidade, para a qual as principais discussões sobre o trabalho doméstico no mundo devem ter como eixo garantias legais de salário mínimo, tempo de trabalho e direitos das gestantes. Isso porque somente 10% dos empregados domésticos de todo o mundo estão cobertos pela mesma legislação trabalhista aplicável às outras profissões, enquanto quase um terço do total (29,9%) trabalha em países que os excluem completamente desse âmbito. Os empregados domésticos brasileiros fazem parte dos 60% restantes, de trabalhadores que possuem apenas parte dos direitos garantidos a profissionais de outros setores. Legislação trabalhista A OIT também constatou que a região da América Latina e Caribe teve um crescimento “particularmente rápido” nesse setor, que passou de 10,4 milhões de trabalhadores domésticos em 1995 para 19,6 milhões em 2010, o que equivale a 11,9% de todo o trabalho assalariado da região. Isso, segundo o relatório, acontece devido a “extraordinários” níveis de desigualdade salarial: “os lares no topo da distribuição [salarial] têm os recursos para empregar trabalhadores domésticos, enquanto os trabalhadores na base estão dispostos a aceitar trabalhos em serviços domésticos, mesmo se os níveis de remuneração e proteção social forem baixos”, diz o estudo. Salário mínimo O estudo também esclarece a importância do salário mínimo como nível de negociação nas relações do mercado informal de trabalho, ao constatar que 15,3% dos trabalhadores domésticos no Brasil não registrados recebiam em 2008 exatamente um salário mínimo. Convenção 189 Conheça os passos necessários para a ratificação da convenção 189 PEC das Domésticas Críticos da medida, questionam sua viabilidade e têm defendido que, para evitar demissões e aumento da informalidade, a PEC deveria ser acompanhada de outras medidas, como subsídios do governo no pagamento do INSS dos empregados e a possibilidade aos patrões de não pagarem a multa por quebra de contrato. Em outras palavras, os encargos trabalhistas de empregados privados seriam custeados com dinheiro público. A proposta de subsídios governamentais têm sido criticada pelos próprios representantes dos trabalhadores, que consideram exagerada a preocupação em relação ao aumento da informalidade. Creuza Oliveira, presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), discorda, por exemplo, que a aprovação da PEC possa levar a demissões: “O que o patrão vai contribuir a mais é algo pequeno, de 8% a mais, referente ao FGTS”. “Os empregadores estão acostumados a ter trabalhadores na sua casa, mas na hora de cumprir as obrigações, não querem fazê-lo”, diz. Ela acredita que a aprovação da proposta é “um caminho para a igualdade dos direitos, mas isso não resolve o problema porque, no Brasil, nem sempre a aprovação de leis significa que elas serão cumpridas”. A relatora da PEC 478/10, deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), argumenta que os empregadores deverão aceitar a nova regulamentação, ou então outros setores do mercado irão absorver esses trabalhadores. Ainda segundo ela, diversos ministérios e secretarias do governo estão estudando possíveis reduções nos encargos trabalhistas. Para Benedita da Silva, a PEC das Domésticas é significativa: “Quando a convenção 189 for ratificada, o Brasil já estará um passo a frente em termos de direitos do trabalhador”. |
Fonte: Repórter Brasil
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