Lei foi considerada inconstitucional por ferir os princípios da igualdade entre homens e mulheres previstos na constituição Brasileira. Decisão é válida para os estados de Roraima, Sergipe e Ceará.
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e derrubou uma lei estadual que limitava a participação de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Roraima. A decisão unânime, divulgada nessa quarta-feira (15), afastou a possibilidade de que as normas restrinjam a concorrência feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas em concursos públicos.
A decisão tem como base ações diretas de inconstitucionalidade ingressadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) que questionavam leis de Roraima, Sergipe e Ceará – todas foram consideram inconstitucionais por ferir os princípios da igualdade entre homens e mulheres previstos na constituição Brasileira.
A lei de Roraima limitava a 15% o número de vagas para ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Em 2020, o Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que a Justiça suspendesse a lei e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) aceitou o pedido.
Relator das três ações, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados. Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.
Fonte: G1