Como relatora do Projeto de Lei nº 4.664/2016, que altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, a deputada federal Maria Helena (PSB-RR) apresentou, nesta quarta-feira (23), na Comissão de Defesa do Consumidor, parecer favorável à proibição de inserção de dizeres sobre atrasos no pagamento de faturadas nos monitores de televisão dos assinantes pelas prestadoras do serviço de comunicação.
“Essa modalidade de cobrança infringe frontalmente as disposições do art. 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça””, lembrou a socialista.
O excesso na cobrança de dívidas, como a realização de telefonemas insistentes mediante ameaça e a exposição do consumidor a situação vexatória implica em abuso de direito e infringe a dignidade do consumidor. A deputada Maria Helena argumentou que são considerados atos de cobrança normais o envio de correspondência para o endereço fornecido pelo consumidor indicando o valor da dívida e seu vencimento ou algumas ligações, sem excesso, em horário comercial.
“Somos favoráveis a este PL, pois acreditamos que protegerá o consumidor do constrangimento do ato de cobrança considerado no mínimo excessivo e constrangedor pelas prestadoras de serviço de televisão por assinatura”, concluiu.
Mariana Fernandes
Fonte: Liderança do PSB na Câmara dos Deputados