O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado 618/2015, que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse tipo de crime. Atualmente, em caso de estupro coletivo, a pena pode chegar a 12 anos e meio de prisão. A proposta pretende que esse teto chegue a pouco mais de 13 anos.
No PLS 618/2015, o estupro coletivo caracteriza o ato cometido por “duas ou mais pessoas”. Com a aprovação do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. A decisão é tomada uma semana depois que uma adolescente no Rio de Janeiro foi vítima de abuso por 33 homens. O vídeo do ato foi divulgado no dia 21 de maio. Em relação à divulgação de material que contenha cena de estupro, a punição específica para esse ato foi incluída por uma emenda da relatora do PLS, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O objetivo é criminalizar, com pena de dois a cinco anos de prisão, quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro. Hoje, o artigo 213 do Código Penal penaliza de seis a dez anos de prisão aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou permitir que outro o faça com a vítima. Se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se a vítima morrer por causa do ato, a pena passa a ser de 12 a 30 anos de prisão. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Senado Federal. |
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Revista Consultor Jurídico
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