Projeto permite que, por livre decisão, mulheres escolham qualquer pessoa para acompanhar em qualquer procedimento em instituições de saúde. Texto volta à Câmara.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que assegura às mulheres a presença de um acompanhante em qualquer procedimento de saúde.
O texto estabelece que as mulheres terão o direito a escolher uma pessoa maior de idade para acompanhá-la em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. A escolha não dependerá de notificação prévia.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara no início deste mês. Inicialmente, previa que o direito fosse garantido às mulheres que fossem submetidas a procedimentos com sedação. No Senado, a relatora, Tereza Cristina (PP-MS), ampliou a prerrogativa. Por conta das mudanças, a proposta voltará à análise da Câmara.
“Avaliamos que o texto do projeto pode ser aperfeiçoado para estabelecer um direito mais amplo da mulher a um acompanhante, em qualquer consulta, exame ou procedimento, não somente quando houver sedação”, disse.
Atualmente, as mulheres têm o direito a escolher e contar com um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto. Essa garantia foi incluída na Lei Orgânica da Saúde em 2005 e ficou conhecida como Lei do Acompanhante.
Segundo a proposta, para os atendimentos de saúde que tiverem qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a mulher não indicar um acompanhante, a unidade de saúde terá que indicar uma pessoa. A preferência é que seja uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional para a paciente.
Eventualmente, independentemente de justificativa, a mulher poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro. A escolha deverá ser registrada em documento.
A proposta ainda prevê que, se a mulher renunciar um acompanhante nos procedimentos com qualquer nível de sedação, deverá apresentar documento por escrito destacando a decisão.
Segundo o texto, haverá exceções ao acompanhante em duas ocasiões:
- quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam “restrições”
- e nos casos de urgência e emergência
No primeiro caso, o projeto pontua que só será admitido um acompanhante que seja profissional de saúde. No segundo, mesmo sem a presença de uma pessoa indicada pela mulher, os profissionais de saúde têm permissão para “agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente”.
O projeto foi apresentado em resposta a casos em que médicos se aproveitavam de pacientes mulheres em procedimentos com sedação. Em um deles, no último ano, o médico anestesista Giovanni Quintella foi preso em flagrante por estupro de uma paciente enquanto ela estava dopada e fazia uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti (RJ).
“O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o rebaixamento químico de sua consciência”, disse Tereza Cristina.