Com a proximidade das eleições municipais de 2020, a Secretaria Nacional de Mulheres do Partido Socialista Brasileiro apresenta, nesta sexta-feira, 18, a campanha “Candidatura Laranja, não“, seguindo os princípios éticos e socialistas que norteiam a atuação do PSB Nacional 40. Direcionado às candidatas a prefeitas, vice-prefeitas e vereadoras, o vídeo busca informar a militância socialista sobre os danos e as consequências de quem adota a prática ilegal de lançar candidaturas fictícias. Além da animação de seis minutos, ao longo dos próximos dias, a secretaria nacional apresentará uma série de cards com mais detalhes sobre o tema.
A caracterização de candidaturas laranja, uma vez reconhecida pela Justiça Eleitoral, torna irregular toda a chapa. Tal decisão pode ocorrer antes e depois do pleito, com o indeferimento do registro de todos os inscritos pelo partido, ou, até mesmo, após a diplomação dos eleitos, com a desconstituição do mandato eletivo obtido através de chapa irregular. Além disso, todos os envolvidos na fraude eleitoral estarão sujeitos à declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
A Secretaria Nacional de Mulheres do PSB afirma que a campanha busca “incentivar a igualdade política entre mulheres e homens nas eleições e na vida partidária, além de servir de alerta para dirigentes estaduais e possíveis candidatas. Somente com a real participação da mulher na vida política é que poderemos modificar este cenário. O fortalecimento e a visibilidade da mulher na política estimulam a participação de outras mulheres também. Assim, ampliaremos gradativamente a presença da mulher nos espaços de poder. Quanto mais mulheres conseguirmos eleger agora, em 2020, mais mulheres poderemos eleger em 2022! Companheiras, vamos agir estrategicamente para alcançar nossos objetivos!”.
Com a nova Lei Eleitoral, os partidos devem obedecer às cotas de gênero. Ou seja, precisam ter, no mínimo, 30% de mulheres candidatas e destinar a elas pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda de rádio e TV. Além disso, devem reservar, também, ao menos 30% das vagas nos órgãos de direção partidária, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Com linguagem clara e didática, o vídeo “Candidatura Laranja, não” traz alertas sobre as consequências criminais de uma candidatura fictícia, artifício utilizado por algumas legendas para burlar a lei, compondo as nominatas eleitorais, de forma a registrar candidatas que não concorrerão efetivamente ao pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral [TSE] entende que a candidatura laranja constitui fraude eleitoral, que pode ser caracterizada, por exemplo, pelas seguintes situações:
• Candidatas que não elaboram nenhum material de propaganda, tampouco praticam atos de campanha;
• Candidatas que recebem uma quantidade insignificante de votos;
• Candidatas que promovem de forma ostensiva a campanha de outros candidatos ou candidatas;
• Candidatas que não movimentam quaisquer recursos durante a campanha; e
• Candidatas que desconhecem os detalhes de sua própria campanha, como o número registrado na urna e o partido pelo qual concorrem.
Prejuízo à democracia
Segundo o portal Metrópoles, em 2016, “o país elegeu 7.803 mulheres, que equivalem a apenas 13,5% do total das cadeiras das câmaras municipais. Os municípios com mulheres prefeitas são 11,6% e abrangem apenas 7% da população do país. Isso coloca o Brasil na 156ª posição em um ranking da Organização das Nações Unidas sobre a representação política feminina (que abrange 188 países)”.
Mesmo representando a maior parte da população brasileira, 52%, as mulheres nem sempre têm seus direitos respeitados. No mundo, o número de mulheres em cargos de chefia de governo ou Estado é de apenas 7%. Na América Latina, por exemplo, o Brasil está à frente apenas de Belize e Haiti, no ranking de representação parlamentar.
Desejamos sucesso a todas as candidatas a prefeitas, vice-prefeitas e vereadoras do Brasil.
Até a vitória!
Dora Pires
Conselho Nacional de Mulheres Socialistas – PSB