Com a conclusão do processo de aprovação da reforma da Previdência, nesta quarta (23), devem começar a valer, já em novembro, alterações profundas nas regras de aposentadorias e pensões que irão afetar diretamente as mulheres. Especialistas apontam que elas estão entre as mais prejudicadas pelas mudanças.
Apesar disso, apenas 3 das 12 senadoras mulheres votaram contra a reforma: Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (PSB-DF) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). O placar final de aprovação do texto-base foi de 60 votos a favor e 19 contra.
A principal mudança da regra nova para as mulheres determina que elas tenham idade mínima de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar.
Antes, a trabalhadora podia se aposentar por dois caminhos. Um deles era pelo tempo de contribuição, ao completar 30 anos de trabalho com carteira assinada. Uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e passou três décadas trabalhando com carteira assinada, por exemplo, poderia se aposentar com 48 anos.
Outra possibilidade de aposentadoria era a por idade. Para isso, a trabalhadora teria que ter ao menos 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Com a reforma, a idade mínima de aposentadoria foi imposta a todos. E a diferença de idade exigida para se aposentar entre homens e mulheres, que antes era de cinco anos, caiu para três (62 anos para a mulher e 65 anos para o homem).
“O motivo para essa redução que o governo apresenta é baseado em premissas equivocadas. Embora as mulheres tenham consolidado sua participação no mercado de trabalho, elas ainda são responsáveis por todo o trabalho doméstico e cuidados nas suas casas, o que as ocupa com uma média de 20 horas semanais a mais de trabalho”, diz a economista Juliane Furno.
“Essa dupla ou, às vezes, tripla jornada de trabalho não consta nas estatísticas macroeconômicas oficiais e nem tem contribuição previdenciária. Assim, o ‘bônus’ de cinco anos a menos era apenas o pagamento de uma parte de uma dívida social gigantesca com as mulheres, cujo trabalho é, em grande parte, invisível.”
Segundo o advogado Guilherme Portanova, especialista em direito previdenciário, “as mulheres são as principais vítimas da reforma, visto que o governo jogou por terra as medidas de redução de desigualdade de gênero que existiam”.
“As trabalhadoras no Brasil encontram maiores dificuldades no mercado. No melhor dos cenários, por conta da dificuldade de conseguir emprego com carteira assinada, elas conseguem, a cada ano trabalhado, em média, 3,1 meses de registro em carteira para a contagem da aposentadoria. Para os homens, essa média é 26% maior”, diz Portanova.
Mesmo quem trabalhou formalmente e contribuiu regularmente para a Previdência se sente insegura quanto às novas regras. A autônoma Sueli de Sales, 51, está em dúvida se antecipa a aposentadoria para escapar das regras de transição. “Tenho 30 anos de contribuição e poderia me aposentar agora, mas o fator previdenciário reduziria o meu benefício para quase a metade do que tenho direito. Se esperar para conseguir a aposentadoria integral, terei mais cinco anos de trabalho pela frente. Isso se a regra não mudar de novo”, diz.
Confira como fica a situação das mulheres a partir de agora:
Trabalhadora perto de se aposentar
Para as mulheres que têm a partir de 57 anos de idade e que estariam perto de se aposentar, foi criado um pedágio de 100% do tempo que faltaria pela regra anterior. Por exemplo, uma trabalhadora com 57 anos e 28 anos de contribuição, teria que completar mais dois anos para se aposentar. Com o pedágio, ela terá que contribuir por mais quatro anos.
Jovem trabalhadora
Quem entrou no mercado de trabalho e não tem muito tempo de contribuição terá que aguardar até a idade de 62 anos e somar, pelo menos, 15 anos de contribuição. A mulher de 62 anos que contribuir por 15 anos ganhará só 60% da média salarial. Para receber a aposentadoria integral, é preciso que contribua por 35 anos.
Pensionista
As novas regras para pensões por morte afetam principalmente as mulheres, já que viúvas, mães, filhas, ex-cônjuges e irmãs representam 83% dos que recebem esse tipo de pensão do INSS. Com a reforma, por exemplo, a viúva não vai receber mais o mesmo valor da aposentadoria a que o marido que morreu teria direito. O benefício será de 60% do valor original se não tiver filhos. Se tiver filhos, a pensão terá um acréscimo de 10% por dependente até o teto de 100%.
Servidora pública
Para as servidoras, a reforma não estabeleceu regra de tempo de contribuição menor em relação ao homem. Para se aposentar, elas terão que cumprir 25 anos de contribuição para o INSS, sendo, no mínimo, dez anos no serviço público e cinco anos deles no cargo atual, além de ter a idade mínima de 62 anos.
Trabalhadora rural
As trabalhadoras do campo terão que se aposentar com, no mínimo, 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS. Antes, era preciso comprovar o trabalho no campo por 15 anos, já que a contribuição era indireta, descontada na comercialização da produção.
Fonte: Universa