A presidente do STF se aposenta no fim de setembro e quer deixar o legado de votos em ações que considera importante como as do 8 de janeiro
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, não abrirá mão de votar em ações que considera de suma importância, antes de sua aposentadoria da Corte, neste mês de setembro. A ministra firmou posição no julgamento sobre a descriminalização de porte de drogas e na “revisão da vida toda“, quando decidiu antecipar seu voto após pedidos de vista e vai aproveitar as próximas sessões para colocar em pauta temas polêmicos e de grande repercussão.
Segundo afirmam interlocutores ouvidos pelo Metrópoles, entre os julgamentos que a ministra faz questão de participar antes de encerrar a carreira estão as primeiras ações penais dos atos de 8 de janeiro; o Marco Temporal sobre as terras indígenas; o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro e a descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação.
Até o final de setembro, quando se aposenta, a presidente do STF teria seis sessões para pautar os temas, que são polêmicos e demandam ampla discussão. Como o tempo é curto e a presidente faz questão de se posicionar, sessões extraordinárias já foram convocadas.
Ações penais de 8 de janeiro
Rosa Weber acompanhou toda a destruição dos prédios dos Três Poderes e o ataque à democracia ocorrido em 8 de janeiro. A ministra se reuniu com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e prometeu que o STF estaria reconstruído para a primeira sessão de 2023, realizada em 1º de fevereiro.
Promessa cumprida. Corte reconstruída. Todo o processo legal de audiências, testemunhas, manifestação da Procuradoria-Geral da República foi cumprido. As seis primeiras ações contra os executores dos atos de vandalismo foram liberadas pelo revisor das ações e Rosa Weber decidiu pautar três delas.
A ministra convocou sessões extraordinárias presenciais para os próximos dias 13 e 14 de setembro, às 9h30, para julgar os acusados. Estão mantidas as sessões vespertinas nas mesmas datas para prosseguimento das ações penais iniciadas pela manhã.
Ela marcou data para o julgamento das três primeiras ações penais contra executores dos atos de 8 de janeiro. A ministra convocou sessões extraordinárias presenciais para os próximos dias 13 e 14 de setembro, às 9h30, para julgar os acusados. Estão mantidas as sessões vespertinas nas mesmas datas para prosseguimento das ações penais iniciadas pela manhã.
Nos processos em questão serão julgados os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos. Eles respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Sistema penitenciário
A presidente da Corte também pautou para o dia 13 de setembro duas ações sobre o sistema carcerário. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro.
Ao apreciar o pedido de medida liminar, o Plenário determinou aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, e o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5170, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o STF confira interpretação conforme a Constituição aos dispositivos relativos à responsabilidade civil do Estado, para afirmar a violação de direitos fundamentais dos presos por más condições carcerárias, situação que deve ser indenizada a título de danos extrapatrimoniais.
Marco temporal
O (STF) volta a julgar o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas em 20 de setembro. A Corte tem 4 votos a 2 contra o prazo de limitação, fixado em 5 de outubro de 1988. A expectativa inicial era que a sessão fosse retomada em 6 de setembro, mas a presidente da Corte, Rosa Weber, marcou para o segundo quinzena deste mês.
Aborto
Rosa Weber é responsável, desde 2017, por ação do PSol que questiona a legalidade do aborto em até 12 semanas de gestação. Hoje, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Nos demais casos, a mulher que realiza aborto terá de cumprir pena de três a 10 anos, em casos sem consentimento.
De acordo com o PSol, a norma citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940 viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.
O caso ainda não está em pauta, mas é provável que a presidente da Corte coloque o tema em discussão antes de sua aposentadoria para que possa proferir seu voto.
Descriminalização do porte de drogas e aposentadoria
Em 24 de agosto, o ministro André Mendonça pediu vista em ação que analisa a descriminalização do porte de drogas. Como ele tem 90 dias para devolver o processo para o plenário seguir a análise, Rosa Weber decidiu antecipar seu voto. Ela votou acompanhando Gilmar, Fachin, Barroso e Moraes, pela descriminalização do porte de maconha.
Segundo a presidente, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, a espera de uma decisão do STF. Rosa Weber também foi favorável à distinção de traficante e usuário, com a delimitação de uma quantidade somente de maconha.
Como o ministro Cristiano Zanin pediu vista da ação que analisa a revisão da vida toda do INSS, a ministra Rosa Weber também decidiu antecipar seu voto.
A ministra divergiu parcialmente do relator, Alexandre de Moraes, e fixou a data para modulação dos efeitos em 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito dos aposentados à correção. Moraes havia fixado a data em 1º de dezembro de 2022.
“Desde que publicado o acórdão do STJ, momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça firmado sob o rito dos recursos repetitivos”, considerou Rosa Weber.
Esse voto foi dado em plenário virtual, onde os ministros analisavam recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que provocou a suspensão temporária das ações da revisão da vida toda até Zanin pedir vista.
A regra, que passou na Corte, em 2022, por seis votos a cinco, determina que a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
O INSS, no entanto, recorreu da decisão e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado.