Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Fábio Santana, apontou que a medida pode estimular outros Poderes a fazer o mesmo
Em sua última sessão deliberativa, sob o comando da ministra Rosa Weber, presidente do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, nesta terça-feira, 26, a criação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento. Para explicar o assunto, o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, entrevistou o advogado e presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, Fábio Santana, que comemorou a mudança: “Quando temos uma casa decisória apenas composta por homens, ou com maioria da composição masculina, ela acaba impondo certos valores, até de forma inconsciente. A presença paritária, e é isso que traz a decisão do CNJ, a paridade, não é a maioria, é a paridade. A paridade na composição dos órgãos julgadores, seja do Poder Legislativo, seja do Poder Judiciário, traz justamente a perspectiva democrática. Ou seja, eu não tenho mais uma visão de mundo masculinizada. A decisão do CNJ é um pontapé que ultrapassa as barreiras do Judiciário e estimula outros poderes da República”.
A medida prevê a ampliação do número de mulheres nos cargos de desembargadoras. Dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apontam que apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Enquanto entre desembargadores, as mulheres representam 25% e, entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, de 18%. De acordo com Santana, a nova regra combate esta desigualdade: “A Constituição prevê para nós uma igualdade entre homens e mulheres, uma igualdade material, não basta apenas uma igualdade formal, não basta apenas nós garantirmos a possibilidade de mulheres ingressarem em listas por merecimento para o segundo grau da magistratura e na hora não serem escolhidas para ocupar estes cargos. Portanto, esta decisão do CNJ foi de extrema importância para garantir a efetividade dessa igualdade material imposta pela Constituição”. O jurista ainda destaca que se trata de uma medida que se encerra quando atingida a paridade entre homens e mulheres.
“Ela é temporária até se alcançar a paridade. Vai se monitorar essa política afirmativa de incentivo à presença das mulheres nos órgãos de cúpula do Poder Judiciário. Não se pode dizer que não se tem quantidade suficiente porque 40% do Poder Judiciário de primeira instância é composto por mulheres, e muito menos por competência, não faltam mulheres capacitadas para exercer esses cargos. O limite é se alcançar a paridade. Alcançando-se a paridade nos tribunais, aí a política tem previsão de se concluir”, explicou. A nova regra estabelece que, para o acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ. Confira a entrevista completa no vídeo abaixo.