Presidente do TSE também destacou a retirada do trecho que previa um ano de antecedência para regras da corte valerem em eleições. Reforma foi aprovada na quarta pelo Senado.
O ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elogiou em discurso na abertura da sessão da corte nesta quinta-feira (23) a reforma eleitoral aprovada pelo Senado. Os itens destacados por Barroso são:
peso 2 para votos em negros e mulheres para fins de distribuição dos fundos eleitoral e partidário
rejeição da volta das coligações em eleições proporcionais (deputados e vereadores)
rejeição do dispositivo que previa que regras do TSE teriam que ser emitidas um ano antes para vigorar em eleições
O peso 2 em votos para candidatos mulheres e negros será aplicado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral entre 2022 e 2030.
Barroso chamou a medida de “importante ação afirmativa”.
“Louvando decisão de contagem em dobro dos votos de candidatos negros e de candidatas mulheres até 2030 para fins do cálculo da partilha do fundo partidário e de fundo eleitoral.Importante ação afirmativa”, disse Barroso.
Coligações
A volta das coligações, que foram derrubadas pelo Congresso em 2017, foi aprovada na Câmara durante a tramitação da reforma eleitoral. No Senado, o trecho foi retirado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS).
A relatora, assim como especialistas da área, entende que as coligações estimulam a fragmentação partidária e deturpam o voto do eleitor. Nesse modelo, o voto em um candidato pode ajudar a eleger outro de ideologia diferente dentro da coligação.
“O Congresso reiterou sua posição, louvada igualmente pelo TSE de rejeição das coligações em eleições proporcionais. Precisamos dar uma racionalidade ao sistema partidário brasileiro”, avaliou Barroso.
Antecedência de 1 ano
Barroso registrou ainda a rejeição da anualidade nas decisões judiciais. O texto aprovado pela Câmara exigia que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade vale para alterações feitas pelo Congresso.
“Se se impusesse o respeito à anterioridade também ao TSE, nós não teríamos como editar normas regulamentadoras das eleições, que é um importante instrumento, inclusive foi a via pela qual nós restringimos os disparos em massa que comprometem a higidez do processo eleitoral”, disse.
Fonte: G1