Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4515/16, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que altera a legislação eleitoral (Lei 9.504/97) para prever a realização de campanhas exclusivamente pela internet. Os partidos poderão indicar até 30% de suas candidaturas nesse modelo.
Pelo texto, a campanha terá o teto de gastos no valor de dez salários mínimos (atualmente R$ 8,8 mil), e o dinheiro deverá ser usado apenas para custear a conexão à internet e dispositivos de uso do candidato.
A prestação de contas do uso dos recursos gastos deverá ser feita em 72 horas após o pagamento pelo serviço. as despesas realizadas nos mesmos veículos online utilizados para divulgação de suas campanhas.
Essa prestação deve conter, pelo menos, a identificação das despesas realizadas, com os nomes e o CPF ou CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços realizados.
Além disso, os recursos não poderão vir de doação ou do caixa do partido, mas sim do próprio candidato.
Assim, o caixa de campanha não poderá incluir despesas com veículos de comunicação, contratação de profissionais de marketing ou santinhos, por exemplo. Quem não respeitar a regra poderá ter o registro cassado.
Segundo Janete Capiberibe, pessoas engajadas nas redes sociais ficam intimidadas de se candidatar, devido aos altos custos de uma campanha tradicional, como comícios e cabos eleitorais. “Pretendemos que o candidato de baixa renda se apresente ao eleitor em igualdade de condições com aquele que disponha de mais recursos financeiros.”
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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Fonte: Agência Câmara Notícias
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