Em 2022, Brasil registrou cerca de 50 mil casos por dia de agressões contra mulheres
Conforme a proposta, benefício será pago pela Previdência nos moldes do auxílio-doença
O Projeto de Lei Complementar 161/22 concede auxílio-proteção à mulher que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial.
Pela proposta, o benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, independentemente de carência.
O valor corresponde a uma renda mensal no valor de 91% do salário-de-benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. O auxílio não pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Integridade física e psicológica
A ex-deputada Tereza Nelma (AL) e outros nove parlamentares, autores da proposta, destacam que atualmente a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Os autores argumentam, no entanto, que esse direito “não foi vinculado a uma clara atribuição de quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher” no afastamento.
“A previsão atual [na Lei Maria da Penha] cria insegurança para os empregadores, podendo inclusive prejudicar a empregabilidade da mulher, pois não se sabe se poderia ser exigido do empregador o pagamento do salário por até seis meses”, diz a justificativa. “Em nossa visão, não seria justa tal solução, pois acarretaria ônus excessivo aos empregadores, especialmente pequenas empresas e empregadores domésticos”, acrescentam os autores.
O projeto deixa claro o direito da segurada do Regime Geral de Previdência Social e vítima de violência de manter o vínculo de trabalho ou de se afastar das atividades laborais por até seis meses.
No caso da segurada empregada, prevê ainda que a empresa deverá manter o pagamento do salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento, ou seja, antes do início do auxílio-proteção, a partir de quando a segurada será considerada licenciada.
Tramitação
A proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias