Ações regressivas cobram de agressores condenados sob a Lei Maria da Penha os valores gastos com auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A intenção é usar a medida punitiva como um recado de não tolerância à violência contra as mulheres Homens que cometerem violência contra mulheres podem ser penalizados em uma nova frente: na conta bancária. Além da responsabilização criminal prevista na Lei Maria da Penha, uma parceria entre instituições gerou uma tese jurídica que cobra nos tribunais os valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, decorrentes de atos de violência doméstica. A proposta é que os agressores restituam os valores gastos ao erário, sendo assim responsabilizados pelo crime que cometeram também nas esferas civil e econômica.“Hoje, a legislação pune com, no mínimo, 3 anos de cadeia e também mexe na conta bancária do agressor com as indenizações regressivas – o agressor terá que devolver à União, por meio do INSS, tudo o que for gasto com as indenizações e pensões”, explica a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência (SPM-PR), Eleonora Menicucci. Para a ministra, é “moralmente inaceitável que o poder público tenha de arcar com os custos da violência gerados por agressores e assassinos de mulheres. A medida faz parte da responsabilização e do combate à impunidade”, considera. Fruto de uma cooperação entre a SPM, o INSS e o Instituto Maria da Penha, a partir de 2012 a Previdência passou a mover ações regressivas em casos de violência doméstica. Desde 1991, o INSS já movia este tipo de ação contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho diante da negligências de normas de segurança. Nesses casos, segundo o INSS, o percentual de vitórias judiciais é superior a 90%. As três primeiras ações regressivas foram ajuizadas em agosto de 2012, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU): uma no Rio Grande do Sul e duas no Distrito Federal. Em março deste ano, outras oito ações regressivas foram ajuizadas em Brasília (DF), Santos (SP), Caxias do Sul (RS), Itajaí (SC) e Recife (PE). A tese jurídica para ampliar a medida tomada na esfera trabalhista para casos enquadrados na Lei Maria da Penha é amparada pelo Código Civil, que determina que aquele que provocar algum tipo de prejuízo ao outro em razão de ato ilícito deve ser responsabilizado, conforme explica o procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), Alessandro Antônio Stefanutto. Na avaliação do juiz Ben-Hur Viza, a tese jurídica é clara . “O Direito opera de forma muito lógica e a lógica determina que quem causou o dano tem que responder por ele. O homem que agride uma mulher está gerando um dano não só à mulher e seus filhos, mas também ao patrimônio público. É uma medida muito importante, que traz um efeito de natureza pecuniária, porque o Estado acaba se ressarcindo de um valor que ele empreendeu por culpa de uma pessoa que foi condenada”, aponta o juiz, que é coordenador do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Mulher em situação de violência doméstica e familiar (CJM/DF). “Isso é muito comum no Judiciário, um particular processar o outro ou o próprio Estado. Nós percebemos que não existia no Brasil, entretanto, casos em que o Estado processa particulares que insistem em agredir mulheres em razão do prejuízo que eles causam. Havia um silêncio sobre esse tipo de responsabilização. Então, avaliamos que era hora de inverter o jogo e mostrar a todos que bater em mulher não é permitido, que vai ter mais um ator para cobrar, não só os valores, mas a responsabilização”, aponta o procurador do INSS. A medida, na avaliação do juiz Ben-Hur, também é extremamente importante no sentido pedagógico, “porque, se a pessoa causou um dano e é obrigada a repará-lo, isso soa como um aviso de que não deve praticar este ato novamente. São poucos os casos que vão para o INSS, a maioria não vai, e nos casos que estão indo não é justo que os demais contribuintes estejam pagando para que alguém agrida uma mulher”, frisa. Aceitação nos tribunais O saldo das 11 ações regressivas ajuizadas pela Previdência até aqui é positivo. Duas vitórias, uma inclusive confirmada em segunda instância, e apenas uma decisão contrária em primeira instância, já recorrida. A primeira sentença foi em Teutônia (RS), na qual o réu confesso do assassinato da ex-mulher foi condenado a ressarcir o INSS em 20% dos valores pagos em pensão por morte aos filhos da vítima, pelo juiz Rafael Wolff da Vara Federal de Lajeado (RS). A parcela correspondia a um valor de R$ 90 mil. A defesa do réu recorreu, pedindo anulação da indenização. O INSS também recorreu, porém solicitando o pagamento integral do valor. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu a favor do INSS. Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, considerou que “a finalidade institucional do INSS não impede a busca do ressarcimento quando o evento gerador do seu dever de pagar benefício decorrer da prática de ato ilícito por terceiro, ainda que a regulamentação somente tenha se dado no que toca ao acidente de trabalho” e, assim, apontou para a reforma da sentença para que o réu arque com a integralidade dos valores. A segunda vitória nas ações regressivas em casos de violência doméstica foi no Distrito Federal, onde a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a PFE/INSS entraram com ação na Justiça para cobrar tanto os valores pagos pela Previdência, como o previsto a ser pago até o filho completar 21 anos, em 2030 – somando R$ 156,94 mil. Na decisão, a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou o ressarcimento integral dos valores ao INSS. Somados, os valores indenizados nas duas ações ultrapassam R$ 606 mil. O montante, entretanto, não é o fator mais importante para o INSS – que não sabe estimar o valor total gasto com pagamentos desta natureza. “Não temos esse número por conta da subnotificação. Muitas vezes as mulheres não declaram a situação de violência quando solicitam o benefício. Imaginamos que temos um gasto grande, mas, como o objetivo não é arrecadar recursos e sim dar exemplo, não nos preocupamos com isso; escolhemos esse foco mais pela relevância do tema”, explica. A intenção do INSS é usar as ações regressivas com um viés punitivo-pedagógico, conforme explica a chefe da Divisão de Ações Prioritárias da PFE/INSS, Tatiana Sachs. “Punimos para ensinar, para que, por meio do exemplo, os demais sejam inibidos de cometer esse tipo de ato, para que seja mais uma pena a quem agride uma mulher. É claro que o valor acaba voltando ao erário, o que também é positivo, já que quem está pagando a conta da ação ilícita no fim são todos os trabalhadores do Brasil”, pontua. “A ação regressiva tem o condão de mostrar para o resto da sociedade que aquele que cometer um crime vai ser punido, sim”, complementa o procurador Alessandro Stefanutto. Segundo ele, novas ações devem ser apresentadas. “Fazendo uma comparação bastante apropriada com os casos de acidentes de trabalho, que foram os primeiros, começamos de forma modesta e hoje temos pelo menos mais de 3.000 ações, com vitórias na maioria. Da mesma forma, imaginamos que dentro de dois ou três anos teremos milhares de ações ‘Maria da Penha’”, espera. Projeto de Lei pode incorporar indenização à Lei Maria da Penha A marca de ações prevista por Stefanutto, entretanto, talvez não precise ser atingida, já que um projeto de lei pode incorporar a tese jurídica utilizada pelo INSS à Lei Maria da Penha. O Projeto de Lei nº 4381/2012, se aprovado, obrigará o agressor a indenizar a Previdência Social, uma vez que o pagamento se tornará efeito automático da sentença condenatória por agressão. Para o juiz Ben-Hur Viza, a alteração na legislação seria bem-vinda e representaria um ganho em celeridade. “O ideal seria que se evoluísse nesse sentido, para que o INSS nem tivesse que entrar com a ação. Se houver uma norma jurídica que respalde o juiz a já reconhecer o direito de regresso do INSS na sentença, o Instituto faria tão-somente uma liquidação para apurar o valor do ressarcimento devido”, afirma. “Temos que ser realistas: a questão fica nessa briga constante nos tribunais, disputando uma coisa, protelando o recurso que poderia estar sendo usado em outra área, como na própria prevenção a episódios de violência. A tendência é caminhar para ser mais rápido do que está sendo”, complementa o juiz. O PL conta com parecer favorável aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família e tramita em caráter conclusivo, devendo passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Benefícios e serviços do INSS em casos de violência doméstica contra as mulheres Conheça alguns dos benefícios que podem ser solicitados junto ao INSS, segundo a cartilha “Quanto Custa o Machismo?”: – Auxílio doença: pago em caso de acidentes de qualquer natureza pelo período em que a trabalhadora estiver impossibilitada de retomar sua atividade remunerada. – Aposentadoria por invalidez: concedido a trabalhadoras que, por doença ou acidente (inclusive nos casos de violência contra as mulheres), forem consideradas impedidas de exercer as atividades que garantiam seu sustento. – Pensão por morte: benefício pago à família em caso de morte da mulher. – Benefício de Prestação Continuada: destinado às pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social; podem requerer mulheres a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada. * Para saber mais sobre os benefícios acesse a Cartilha na íntegra |
Fonte: Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha
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