Por Senadora Lúcia Vânia (PSB-GO)
Em junho, completamos três anos de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) e até agora apenas seis dos 30 dispositivos relacionados à Educação Básica, que deveriam ter sido cumpridos até este ano, foram realizados total ou parcialmente. Cumpre dizer, também, que a avaliação geral dos estudiosos do ensino sobre o atingimento das metas do PNE não tem sido favorável. Aliás, um problema recorrente no que diz respeito a políticas públicas no Brasil é a dificuldade de implementar as metas traçadas em uma dada política.
Muitas vezes, são estabelecidos objetivos altos e eloqüentes, mas que se mostram de difícil execução na prática. Uma das avaliações mais confiáveis sobre o atual estágio do Plano Nacional de Educação foi realizada pelo Observatório do PNE, que é composto por vinte e duas organizações da área de ensino. Os pesquisadores do Observatório do PNE, dentre as 20 metas e as 254 estratégias do Plano, selecionaram os 30 objetivos, chamados de dispositivos, que teriam de ser sido cumpridos até 2017. Desses 30 objetivos, apenas seis foram cumpridos integral ou parcialmente, ou seja, somente 20% dos objetivos traçados foram concretizados. Trata-se de um percentual baixo e que indicam os resultados a serem ainda alcançados com o PNE.
Segundo os pesquisadores, existe a necessidade de um plano de ação mais bem delineado, com a adoção de um cronograma hierarquizado em termos de prioridade. Isso permitira atingir metas e estratégias por meio de ações concretas. Lembro-me, há três anos, da chegada do PNE ao Senado. Em pronunciamento disse na época que o Brasil havia passado a hora de fazer da educação o efetivo instrumento de promoção da cidadania e do desenvolvimento como seu principal desafio.
Hoje, do posto de observação em que me encontro, na Presidência da Comissão de Educação do Senado, reafirmo que, apesar da crise econômica da qual estamos tentando sair, ainda somos uma das grandes economias do mundo. E nesse patamar, é inadmissível que o país continue condenando milhões de seus filhos às trevas do analfabetismo; ou na melhor das hipóteses, impondo-lhes uma educação medíocre, rigorosamente incapaz de qualificar razoavelmente quem quer que seja para a vida.
Apesar do não cumprimento das metas, e até por isso mesmo, temos que avançar. O Observatório do PNE, ao fazer o balanço destes três anos aponta os desafios a serem superados. Faz referência especial “às metas 1,2 e 3, de acesso, quando temos ainda 2,5 milhões de crianças e jovens de 4 a 17 anos fora da escola”. O relatório completa: “A faixa mais atingida é a de jovens de 15 anos a 17 anos, em especial, os de renda mais baixa, os moradores das áreas rurais e os pretos e pardos”.
O relatório destaca outra realidade chocante, que é sobre a desigualdade de atendimento das crianças de acordo com o poder aquisitivo das famílias: nas famílias mais ricas 52,3% das crianças de 0 a 3 anos estão matriculadas em creches, no país. Entre as famílias mais pobres, essa taxa é de apenas 21,9%.
Por todos esses dados, há uma necessidade de que todas as forças da sociedade, desde o Congresso Nacional, o poder executivo nos três níveis de governo, a sociedade brasileira, tenham a disposição de colocar em prática um Plano que teve grande participação da sociedade no seu delineamento.
Todos somos atores nesta grande luta pela educação. De início, tenhamos clareza de uma coisa: a imensa maioria dessas metas, se não a totalidade delas, não subsiste sem a estreita colaboração entre os entes federados. A meta 15 diz explicitamente: “Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação em nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam”.
Em que pese isso, reitero minha convicção de que nada ou quase nada do que propõe o PNE será concretizado sem que essa colaboração exista de fato.
Aos estados e municípios é repassada a enorme responsabilidade de montar, gerir, equipar e contratar pessoal para as respectivas redes públicas de educação básica. A “colaboração” da União a esses entes federados, aos quais compete oferecer serviços educacionais públicos a milhões de crianças e jovens, é sempre suplementar.
A pré-condição do regime de colaboração é que haja perfeita sintonia entre metas e números fixados nos planos federal, estaduais e municipais. Que se estabeleça, ainda, um período de tempo em que a União se obrigue a repassar recursos financeiros e a oferecer apoio técnico aos Estados e Municípios para a concretização das metas propostas.
* Artigo originalmente publicado no jornal Diário da Manhã em 17/7/2017