A PEC 9/23, que pode ser votada nesta terça-feira (25) pela CCJ, visa impedir a penalização de partidos políticos que não repassaram recurso mínimo de 30% de fundo eleitoral a candidaturas de mulheres e pessoas negras. A Marie Claire, cientistas políticas explicam que PEC é inconstitucional, antidemocrática e contribui para a manutenção da desigualdade de gênero e raça na política institucional
Nesta terça-feira (25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais influente da Câmara dos Deputados, pode incluir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 9/23 em pauta para votação. A proposta, também chamada de PEC da anistia, busca impedir que partidos políticos sofram sanções após não repassarem recursos de financiamento público para campanhas de mulheres e pessoas negras nas eleições de 2022. Com o intuito de dar continuidade à anistia de partidos e o fechamento de contas pós-eleições, a PEC, se aprovada, pode acarretar a continuidade da desigualdade racial e de gênero nos plenários a longo prazo.
Na prática, a PEC da Anistia alteraria a Emenda Constitucional (EC) nº 117, que em abril de 2022 incluiu a distribuição de, no mínimo, 30% de recursos a campanhas na Constituição Federal como forma de elevar a participação destas populações na política institucional. No último período eleitoral, houve repasse de cerca de R$ 6 bilhões da verba pública para campanhas.
A proposta também quer isentar os partidos de punições nos casos de ilegalidades nas prestações de contas anuais e eleitorais, além de permitir que voltem a receber doações de empresas para quitar dívidas de campanha – o que é proibido desde 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Impunidade é a regra
Maruci diz que A Tenda é uma das organizações que se mobilizam contra a PEC 9/23. Em 2021, também foram contrárias à PEC 18/21, que mais tarde deu origem à EC 117/22 – que, eventualmente, incluiu a regra do repasse na Constituição. O motivo é que havia uma ausência de sanções e punições no texto da PEC 18. Desta forma, a lei é vista até hoje como sugestiva, não obrigatória.
O Artigo 3º da EC 117 exime os partidos de sofrerem sanções como “devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições”.
No entanto, o texto estava relacionado ao período eleitoral anterior a 2022, já que a promulgação da EC foi realizada só em abril daquele ano. “O argumento era de que os partidos não tiveram tempo de se adaptar”, ressalta Maruci.
No entanto, a cientista política aponta que a determinação de cotas na política não é nova. Em 1997, a Lei nº 9.504 foi aprovada e previa que 30% das cadeiras nas Câmaras Municipais, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Estaduais deveriam ser de mulheres – o Senado Federal não foi incluído naquele momento.
“Então, que tempo é esse que os partidos precisam?”, questiona Maruci. “Os partidos deveriam estar direcionando dinheiro para as mulheres e pessoas negras esse tempo todo. O problema também está na crença na impunidade”.
Como fazer cumprir o repasse às candidaturas de mulheres e pessoas negras
O pré-estabelecimento de sanções e a responsabilização de partidos que não cumprem o repasse mínimo de 30% são etapas cruciais para Maruci e Félix, bem como multa sobre o Fundo Partidário. “Essa definição de punição proveria parâmetros claros para a atuação do Poder Judiciário na observação da Lei das Cotas e financiamento”, diz Félix.
Maruci diz, no entanto, que só isso não basta. Ela afirma que é necessário que exista fiscalização e regulamentação eficazes e que os partidos mudem a ótica sobre o repasse, observando-o não como um número a se cumprir, mas como uma promoção real para mudar o cenário de sub-representação de mulheres e pessoas negras.
Por fim, Maruci afirma que é necessário que a lei tenha parâmetros que delimitam melhor os critérios do repasse. “Tem que ficar explícito quais são os tipos de candidaturas que esses 30% contemplam; que não seja direcionado a um ou poucas mulheres ou pessoas negras; que seja repassado em tempo hábil para uso, e não só para constar no final que ele foi cumprido. A regulamentação é importante para que não haja brechas”.