*Por Larissa Gaspar
A Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, veio coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher há sete anos. Ela é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no que se refere ao enfrentamento à violência contra as mulheres. O fenômeno da violência contra as mulheres no Brasil é bastante grave, deixando o país em 7º lugar no ranking dos que mais cometem violência contra a mulher.
Segundo dados do Mapa da Violência (2012) elaborado pelo Instituto Sangari, nos últimos 30 anos mais de 91.000 mulheres foram assassinadas no Brasil. De 1980 para cá, o índice de morte de mulheres mais que triplicou. Nesse contexto, fica notória a necessidade de uma legislação que apresente não apenas medidas punitivas ao agressor, mas também educativas e de proteção às mulheres. A lei tipifica as formas de violência contra a mulher como física, psicológica, sexual, moral e patrimonial e prevê a articulação dos três poderes para o fim da agressão.
Também assegura a assistência necessária à reconstrução da vida da mulher ao determinar a sua inclusão em programas assistenciais e traz mecanismos de punição e educação do agressor. Não se considera mais a violência contra a mulher um crime de menor potencial ofensivo; agora, responderá a um processo criminal que culminará na sua condenação. Além disso, é possível decretar a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor. Embora tenha aumentado o número de denúncias dos casos de violência contra a mulher, metade da população considera que a forma como a Justiça pune não reduz a violência contra a mulher.
É preciso destacar a necessidade de implementação e ampliação de políticas públicas que promovam o enfrentamento à violência contra a mulher (campanhas educativas, centros de referência, casa abrigo e delegacias especializadas), assim como políticas que contribuam para a autonomia econômica da mulher para possibilitar o rompimento do ciclo da violência. Que a erradicação da violência contra a mulher possa se tornar uma meta dos governos municipal, estadual e federal, bem como do Executivo, Legislativo e Judiciário.
*Larissa Gaspar é Coordenadora de Políticas para as Mulheres da Prefeitura de Fortaleza