Decisão unânime é da Terceira Turma da Corte. Determinação inclui plástica mamária com implantação de prótese
As operadoras de planos de saúde privados são obrigadas a arcar com os custos das cirurgias necessárias à mudança de sexo, incluindo plástica mamária com implantação de prótese, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa a Ana Paula Santos, cliente da Unimed de Uberaba.
Os cinco ministros que integram a turma — especializada em direito privado — confirmaram o entendimento da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, de que as cirurgias de transgenitalização e de plástica para implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegou a Unimed de Uberaba em sua defesa. A decisão do STJ confirma o entendimento de instâncias inferiores da Justiça pelas quais correu o processo.
No recurso que apresentou à Corte, a operadora alegou que o tratamento não é de cobertura obrigatória por ser experimental, disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com esse caráter. E sustentou, segundo o STJ, que a cirurgia plástica mamária só tem cobertura para tratamentos de câncer, tentando caracterizar que implantes de prótese teriam função estética. Os argumentos foram derrubados pela Turma.
Disforia de gênero
Segundo o voto de Nancy Andrighi, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos também são cobertos pelo SUS, não havendo, na avaliação dela, razão para não serem cobertos por planos de saúde.
A ministra destacou ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero — quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.
“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de ‘transição’ para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, argumentou a relatora.
Em seu voto, a ministra citou ainda a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais que, desde 2011, vem “ampliando o acesso ao processo transexualizador no SUS”.
“Por qualquer ângulo que se analise a questão”, escreveu a relatora, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Além de arcar com os custos dos procedimentos, Andrighi manteve a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba a Ana Paula Santos.