Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23) a medida provisória que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) — nome original da iniciativa de combate à insegurança alimentar por meio da agricultura familiar. A MP 1.166/2023 também dá acesso prioritário ao programa e passa a incentivar a produção agrícola familiar de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, negros, mulheres, assentados da reforma agrária e juventude rural.
Todos esses grupos terão preferência na venda de seus produtos. Antes, a vantagem era apenas para agricultores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa também passa a incluir entre suas finalidades o incentivo a hábitos alimentares saudáveis.
O programa foi criado pela Lei 10.696, de 2003, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como estratégia para o Fome Zero. No PAA, o governo — federal, estadual ou municipal — compra produtos de agricultores familiares e doa para hospitais, restaurantes populares, escolas, e outras instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade. No governo Bolsonaro, o nome foi alterado para Programa Alimenta Brasil com a Lei 14.284, de 2021.
Novas finalidades
A nova versão do PAA prevê que indígenas e comunidades tradicionais que participem do programa podem ter ainda outros benefícios para atender a sua realidade. Um grupo gestor do programa analisará caso a caso para definir os critérios para essas vantagens.
O texto mantém no rol de finalidades do programa a sustentabilidade, a valorização do comércio local, a estocagem de comida pelo governo e por cooperativas de agricultores familiares, entre outras.
Impostos
Com a MP, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a contribuição do produtor rural ao INSS e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) serão custeados pela União nas aquisições de produtos agropecuários no âmbito do programa. Antes, a legislação previa isenção.
Compras
A MP alterou a Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) para permitir a contratação sem licitação de organizações sem fins lucrativos para a construção de cisternas destinadas famílias rurais pobres atingidas por seca ou falta de água.
O texto retirou a possibilidade de que os mantimentos comprados pelo governo possam ser doados diretamente a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A faculdade constava no Programa Alimenta Brasil, que foi revogado pela MP.
O novo formato obriga a administração pública federal a reservar um percentual mínimo de seus gastos normais com alimentos para os produtos de agricultura familiar. Essa porcentagem será definida posteriormente no regulamento do PAA, que será elaborado para especificar os pormenores da MP.
Até o regulamento ser elaborado continuam valendo as regras do Programa Alimenta Brasil que sejam compatíveis com a medida provisória.
Medida provisória
A Câmara e o Senado têm 60 dias para analisar a MP, podendo aprová-la, rejeitá-la ou aprová-la com alterações. Os 60 dias iniciais podem ser prorrogados por mais 60 dias, caso não ocorra a votação da MP.