O governo federal pretende, até o final do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumentar para 40 o número de Casas da Mulher Brasileira — cuja função é acolher e acompanhar as vítimas de violência doméstica, no processo de distanciamento do agressor e conquista de autonomia. A ideia é que haja pelo menos uma instituição por estado — hoje são somente sete em funcionamento, em Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, São Paulo, Boa Vista, São Luís e Ceilândia.
A ampliação da rede, além de discussões sobre diretrizes e protocolos de funcionamento, foi um dos debates 1° Encontro Nacional das Casas da Mulher Brasileira, em Brasília — que contou com as presenças das ministras Cida Gonçalves (Mulheres) e Sonia Guajajara (Povos Indígenas). A preocupação com a melhoria no acolhimento é um dos objetivos do governo federal, uma vez que dados de março da Rede de Observatório da Segurança apontam que ao menos uma mulher é vítima de feminicídio por dia, e que a cada quatro horas uma sofre algum tipo de violência. Tais dados também impulsionaram a retomada do programa “Mulher Viver sem Violência”, que tem como principal frente o atendimento prestado nas instituições.
A Casa da Mulher Brasileira presta atendimento 24h às mulheres vítimas de violência. Ao chegarem às unidades, elas recebem acolhimento e passam por triagem de saúde. Podem, também, decidir se desejam ficar no alojamento temporário, que é oferecido para crianças até 12 anos que as acompanhem.
Na casa de Ceilândia são oferecidos cursos técnicos de gastronomia, estética e também incentivo para que ela possa abrir o próprio negócio por meio do espaço “Empreende Mais Mulher”. O local ainda conta com computadores, cozinha equipada, alojamento com 14 camas, além de sala de TV e brinquedoteca para as crianças e adolescentes que acompanham as mães.
“Stalking”
Em São Paulo, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram pena de nove meses de reclusão — em regime inicial aberto — imposta a um homem que perseguiu sua ex-namorada por não aceitar o término do relacionamento. Segundo o processo, que corre sob segredo de Justiça, ele começou a mandar mensagens de áudios para a ex após o término.
Nas gravações, falava sobre a vontade de “voltar” com a vítima e fez ameaças, citando, inclusive, o marido e os filhos dela. O réu ainda foi até o trabalho da mulher e ameaçou divulgar fotografias íntimas na internet.
O relator do caso, desembargador Leme Garcia, deu ênfase para a reiteração do crime de perseguição — prática conhecida por “stalking”: “A vítima destacou que teve de bloquear o contato do acusado em todos os meios de comunicação a fim que as mensagens por ele encaminhadas fossem cessadas”, salientou o desembargador.
O magistrado destacou a dificuldade da mulher em sair de casa e ir para o trabalho, por medo das perseguições. “Analisado o conjunto probatório, torna-se manifesta a responsabilidade criminal do apelante, porquanto devidamente comprovado que sua conduta se subsome aos elementos dos tipos previstos nos artigos 147-A, § 1º, inciso II do Código Penal (perseguição), não se podendo cogitar de decreto absolutório”, frisou.