Com o objetivo de promover a independência, a qualidade de vida e a inclusão social das mulheres do Espírito Santo, o governador Renato Casagrande assinou, nesta quarta-feira (14), o Decreto nº 3353-R de 01/08/2013, intitulado “Mulher Agricultora”. Com este decreto, a mulher produtora/trabalhadora rural que divide o trabalho com o companheiro poderá ter seu nome incluso no bloco de notas. Ou seja, a partir desta publicação ela poderá comercializar, expandir sua produção agrícola, melhorar seus empreendimentos e renda e ainda emitir o documento fiscal. O foco do programa são as produtoras familiares que tocam a produção de forma artesanal, muitas vezes organizadas em associação de mulheres, e que ficam impossibilitadas de expandir a venda de seus produtos por não poderem emitir o documento fiscal. O governador Renato Casagrande afirmou que este é um importante passo na história da agricultura do Espírito Santo. Disse ainda que a inclusão e a igualdade são prioridades em seu governo. “O Governo do Estado está criando e quer criar políticas públicas que incluam, deem reconhecimento, dignidade, tragam resultados e geração de renda. É isso que estamos fazendo. Permitir que as mulheres do campo e da pesca tenham acesso à ações e direitos inerentes a elas é uma premissa. Este decreto visa tudo isso, além de dar independência às mulheres. Esta é uma ação que estava atrasada há séculos”, salientou. “Esta é mais uma ação do Governo do Estado do Espírito Santo que visa o reconhecimento dos direitos das mulheres no meio rural. Esta ação faz parte das ações do Pacto Estadual pelo enfrentamento à violência contra as mulheres, incentivando sua autonomia e ainda buscando reparar a desigualdade de gênero”, afirmou a subsecretária de Movimentos Sociais da Casa Civil, Leonor Araujo. “Todos têm que comemorar mais essa conquista. O maior patrimônio que temos no campo é a agricultura familiar, são as pessoas. As mulheres, efetivamente, no modo de produção que predomina no nosso Estado, são protagonistas. Essa inclusão vai gerar muitos benefícios e melhorar a qualidade de vida nos diversos públicos que atuam na agropecuária e na pesca, frisou o secretário de Agricultura, Ênio Bergoli. Para Cristina Matiello, camponesa, este decreto é uma vitória para as trabalhadoras rurais de todo o Estado. “Essa é mais uma conquista nossa, pois trás inúmeros benefícios e, principalmente, o reconhecimento e a inclusão da mulher como produtora. Agora, passa a contar nosso nome no bloco de produtor o que significa que seremos reconhecidas legalmente como produtoras. Isso é muito bom, pois poderemos ter acesso às políticas públicas como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), o PNAE e ainda trás benefícios para a previdência”. Maria Emília Brumatti, agricultora familiar e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, afirmou que a solicitação feita aoGovernador teve a resposta imediata e o atendimento rápido e muito eficaz. “Para nós é uma alegria o governador Renato Casagrande ter assinado esse decreto. Pedimos ao governador, fomos muito bem recebidas, e o decreto foi assinado rapidinho. Agora temos que comemorar todos os benefícios”, afirmou. Na solenidade realizada no Salão São Tiago, no Palácio Anchieta, estiveram presentes, além dos secretários de Estado da Fazenda Maurício Duque, de Agricultura Aquicultura e Pesca Ênio Bergoli, do secretário em exercício da Casa Civil Paulo Jr. e da subsecretária de Movimentos Sociais da Casa Civil Leonor Araujo, vários representantes de sindicatos, entidades de classe, muitas mulheres camponesas de várias partes do Espírito Santo e ainda vereadores e representantes de senadores e deputados. Nota Fiscal do Produtor Rural É o documento que serve para “guiar” os produtos da propriedade rural e deve ser usado pelos Produtores Rurais seja na condição de proprietário, arrendatário, parceiro agrícola, pescador, catador de caranguejo e outros, cujas propriedades estejam localizadas nas zonas rurais ou nas comunidades indígenas e quilombolas. Para obter o bloco da Nota Fiscal do Produtor Rural o trabalhador Rural deve fazer sua inscrição no cadastro da Sefaz, procurar o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) de seu município e preencher o pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) que terá validade de 05 anos. Com a emissão da Nota Fiscal Do Produtor Rural, o Estado e as Prefeituras Municipais têm condições de saber o quanto foi comercializado no setor agropecuário e, em consequência, os recursos retornam ao município e ao meio rural em forma de benefícios tais como: escolas, postos de saúde, segurança, estradas rurais e assistência técnica. Os benefícios para o Produtor Rural e família são: aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários enquanto segurado especial, rede de crédito junto ao Pronaf, Pronamp, Conab, Bandes, rede de financiamento na aquisição de veículos, máquinas agrícolas, insumos e outros, diminuição redução na base de calculo do ICMS no valor da conta de energia elétrica de tal forma que a alíquota de 25% seja reduzida a 4%, redução no valor na compra de veículos além da participação em Programas de vendas de produtos agropecuários para o Estado e para as Prefeituras Municipais a serem distribuídos nas escolas municipais para uso na merenda escolar. Comprova-se também a natureza rural do indivíduo e o tempo de serviço para fins previdenciários. Evita possível desapropriação para fins de reforma agrária, pois a regularidade na emissão da Nota Fiscal do Produtor Rural comprova que a propriedade é produtiva. O Imposto de Renda isenta de declaração o Produtor Rural que gerou uma renda de até R$ 122.783,25 em notas fiscais emitidas por ano. Se ultrapassar este valor, o Produtor Rural pode abater as notas fiscais da compra do insumo rural e, assim, voltar para a faixa de isenção. |
Assessoria de Comunicação Social do Governo do Espírito Santo
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