Votamos na tarde desta quarta-feira (17/12) os destaques do novo Código de Processo Civil (CPC). Um dos pontos polêmicos, que mereceu destaque de minha autoria, relacionava-se aos novos procedimentos da separação judicial. Com a Emenda Constitucional 66, de 2010, foi eliminada a obrigatoriedade da separação judicial como pré-requisito para o divórcio.
Apesar de entender que o melhor seria a retirada dessas expressões do novo código, vencida em meus argumentos e não acompanhada pela grande maioria dos líderes e membros do Senado, o que redundaria na rejeição de minha proposta, retirei o destaque do novo CPC. Agora fica o entendimento de que, com o novo Código, passará a contemplar: as duas opções: o casal pode tanto optar pela separação judicial quanto pelo divórcio direto. Ou seja, um instituto não inviabiliza o outro. As pessoas poderão se divorciar diretamente, sem a necessidade da separação judicial, ou poderão, contrariamente, utilizar-se da separação judicial para posteriormente divorciar-se. |
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Assessoria de Imprensa da Senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
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