País |
Legislação |
Em vigor desde |
Pena |
Argentina |
Reforma do Código Penal (modificação do artigo 80) |
Promulgada em 11 de dezembro de 2012 |
Reclusão ou prisão perpétua |
Bolívia |
Lei Integral para Garantir às Mulheres uma vida livre de violência. Incorpora no Código Penal o delito do feminicídio.
Reforma do Código Penal (artigo 83) |
Março de 2013 |
30 anos de prisão sem direito a recorrer |
Brasil |
Lei Nacional que altera o Código Penal Brasileiro com a inclusão do feminicídio como qualificadora de homicídio e crime hediondo |
Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. |
Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado. |
Chile |
Reforma do Código Penal (artigo 390) |
Lei nº 20.480, de 14 de dezembro de 2010, publicada em 18 de dezembro de 2010, vigente no dia de sua publicação |
Pena máxima (prisão perpétua qualificada, ou seja, 40 anos de prisão efetiva antes da tentativa de redução da pena) |
Colômbia |
Reforma do Código e do Procedimento Penal, Lei n° 1257 (modifica o artigo 104 do Código Penal e inclui o feminícidio como agravante) |
Promulgada em 4 de dezembro de 2008 |
De 33 a 50 anos de prisão |
Costa Rica |
Lei de Penalização da Violência contra as mulheres |
Lei nº 8.589, de 25 de abril de 2007, publicada e vigente a partir de 30 de maio de 2007 |
Prisão de 20 a 35 anos, e desqualificação de 1 a 12 anos |
El Salvador |
Lei especial integral para uma vida livre de violência para as mulheres |
Lei nº 520, de 25 de novembro de 2010, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012 |
Prisão de 20 a 35 anos
Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos |
Equador |
Reforma do Código Orgânico Integral Penal (Artigo 141) |
Entrou em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2014 |
Prisão de 22 a 26 anos |
Guatemala |
Lei contra o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher |
Decreto 22-2008, de 2 de maio de 2008, publicado em 7 de maio de 2008, vigente sete dias após a publicação (15 de maio de 2008) |
Prisão de 25 a 50 anos |
Honduras |
Reforma do Código Penal |
Aprovada em fevereiro de 2013 |
De 30 a 40 anos de prisão |
México |
Reforma do Código Penal Federal (artigo 325) |
Reforma em 13 de junho de 2012, vigente a partir de 15 de junho de 2012 |
Prisão de 40 a 60 anos, e de 500 a 1.000 dias-multa. Perda de direitos em relação à vítima, inclusos os de caráter
sucessório |
Nicarágua |
Lei integral contra a violência feita às mulheres |
Lei nº 779, de 20 de fevereiro de 2012, publicada em 22 de fevereiro de 2012, vigente 120 dias após a publicação (junho de 2012) |
Prisão de 15 a 20 anos quando ocorrer em âmbito público.
Prisão de 20 a 25 anos quando ocorrer em âmbito privado.
Analisadas as circunstâncias, as penas podem aumentar em um terço, até o máximo de 30 anos de prisão. |
Panamá |
Lei 82 tipifica o feminicídio e a violência contra as mulheres |
Lei 82 de 24 de outubro de 2013 |
Prisão de 25 a 30 anos |
Peru |
Reforma do Código Penal (artigo 107) |
Lei nº 29.819, publicada em 27 de dezembro de 2011. O texto da reforma do Código Penal não indica a data de sua vigência, mas, em conformidade com o artigo 109 da Constituição, quando isso ocorre a lei entra em vigência no dia seguinte a sua publicação. Em consequência, a reforma está vigente desde 28 de dezembro de 2011. |
Pena privativa de liberdade não inferior a 15 anos. Pena privativa de liberdade não inferior a 25 anos se constarem agravantes dos incisos 1 a 4 do artigo 108 do Código Penal (quando ocorre: 1. ferocidade, com fins lucrativos ou prazer; 2. para facilitar ou ocultar outro crime; 3. com grande crueldade ou traição; e 4. incêndio, explosão, veneno ou qualquer outros meios capazes de pôr em perigo a vida ou a saúde de outrem). |
República Dominicana |
Reforma do Código Penal (artigo 100) |
Lei nº 550 publicada em 19 de dezembro de 2014 reforma o Código Penal da República Dominicana |
Prisão de 30 a 40 anos |
Venezuela |
Reforma da Lei Orgânica pelo Direito das Mulheres a uma vida livre de violência (artigo 57) |
Lei de Reforma promulgada no dia 25 de novembro de 2014 |
Prisão de 15 a 30 anos |