Foi aprovado na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei nº 2833/11 que criminaliza condutas contra a vida e integridade física de cães e gatos. De acordo com a matéria, aquele que matar cães e gatos poderá ser condenado a pena que varia entre 1 a 3 anos de detenção. As penas poderão ser aumentas em 1/3 se o agente provocar a morte do animal com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, tortura ou outro meio cruel. A exceção se dará em casos eutanásia e em casos de doença irreversível.
Para a deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto faz com que muitas pessoas mudem seu comportamento em relação aos animais. “É inadmissível que pessoas matem esses animais, muitas vezes por puro prazer. É necessário que haja punição, pois nestes casos também estamos falando de vidas.” O projeto também pune aqueles que, em decorrência de sua função pública de preservar a vida dos animais, não prestarem socorro ou assistência a eles, o abandono e a prática de rinhas de cães. Agora o projeto de lei passará em apreciação ao Senado Federal. |
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Assessoria da deputada Keiko Ota PSB/SP
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