O juiz da 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Guilherme Schilling Pollo Duarte, condenou os três homens acusados de estuprar uma turista americana dentro de uma van, que circulava pelo bairro de Copacabana, na zona sul do Rio, em março deste ano. De acordo com a sentença, Jonathan Froudakis de Souza e Walace Aparecido Souza Silva terão de cumprir pena de 49 anos, 3 meses e 11 dias, cada um, pela prática dos crimes de roubo majorado, estupro e extorsão, e o réu Carlos Armando Costa dos Santos foi condenado a 21 anos e 7 meses de reclusão por estupro e extorsão. Na decisão, o magistrado afirma que a empreitada delitiva pôde ser segmentada em três episódios distintos, iniciando-se com a prática de um crime de roubo contra vítimas diversas, todos passageiros que estavam na van e que acreditavam que se dirigiam ao destino combinado com o motorista. “Em seguida, os assaltantes determinaram que parte dos passageiros desembarcasse. Naquele instante, ficou claro para este juiz sentenciante que houve um verdadeiro desdobramento causal, com o evidente intento de praticar os atos sexuais contra a turista americana. Posteriormente, em outro momento claramente definido, ou seja, após a satisfação da lascívia dos réus, pretenderam eles novamente buscar uma vantagem patrimonial, compelindo as vítimas a fornecerem as senhas de seus cartões para a efetivação de saques ou compras”, explicou. Durante a prática dos estupros contra a vítima, os réus teriam ainda impedido qualquer possibilidade de reação do namorado dela, um turista francês que também estava dentro do veículo e que foi algemado e agredido com uma barra de ferro. “Os atos sexuais em muitos momentos tiveram contornos de sadismo e completo desprezo pela figura da ofendida, com prática de conjunção carnal, coito anal e felação, algumas vezes de forma concomitante, já que praticados ao mesmo tempo, por mais de um acusado. Todos os atos sexuais foram praticados sem o uso de preservativo, transparecendo o completo descaso e inconsequência em relação aos resultados daqueles atos, sendo indiferente para os criminosos se da prática do sexo resultaria transmissão de doença venérea ou mesmo gravidez da vítima”, ressaltou o juiz na sentença. Segundo a prova testemunhal citada na decisão, os acusados se comportaram de maneira sarcástica e buscaram aliciar outras pessoas, dentre as quais um adolescente infrator, para que também estuprassem a vítima. “A recusa em aderir ao propósito criminoso dos réus somente ocorreu, como se verá, porque as pessoas instigadas pelos acusados denotaram algum sentimento de piedade pelo estado lastimável em que a vítima já se encontrava”, lembrou o magistrado. Por fim, para o juiz, ao término da instrução processual, restou clara a participação dos três réus na prática das extorsões contra as vítimas. “Cumpre observar que o panorama probatório deixa evidente que as extorsões ocorreram em um contexto totalmente autônomo e separado do crime de roubo perpetrado horas antes, denotando uma verdadeira progressão criminosa”, completou. Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/08/2013 |
Fonte: TJRJ
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