Texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado em ato no Planalto. Pela redação, violência consiste em causar dano emocional à mulher, degradando ou controlando suas ações.
O governo federal sancionou nesta quarta-feira (28) uma lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, na qual estavam presentes o presidente Jair Bolsonaro, o novo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
Pelo texto aprovado no Congresso, a violência psicológica contra a mulher consiste em:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
De acordo com o texto, a punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.
O projeto foi aprovado pela Câmara em junho deste ano e pelo Senado em julho. A Secretaria-Geral da Presidência não informou se Bolsonaro vetou algum trecho.
O texto é de autoria de quatro deputadas federais e também assegura em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, lançada no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outros países do mundo reconhecem a violência psicológica como crime, entre os quais a Irlanda. No ano passado, o Instituto Maria da Penha chegou a lançar uma campanha contra a violência psicológica.
‘Sinal Vermelho’
O projeto aprovado pelo Congresso também assegura em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”.
A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência. A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de “X” em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.
Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa – permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.
“A iniciativa se insere naquelas destinadas à prevenção e proteção da violência contra a mulher e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Rose de Freitas (MDB-ES).
Fonte: G1