Instituições de educação infantil e os ensinos fundamental e médio terão em seu currículo escolar conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, de acordo com lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última sexta-feira (11). O texto também institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, anualmente, no mês de março.
Entre os objetivos está o de “impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher” e “promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher”.
Na sua conta no Twitter, a ministra Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos escreveu: “Agora começamos a combater a violência doméstica de fato”. Ela ocupa o cargo há dois anos.
Num texto publicado no site do MMFDH, a secretária nacional de políticas para as mulheres, Cristiane Britto, afirma que a lei “tem uma importância muito significativa para a conscientização das futuras gerações sobre os impactos e consequências da violência contra a mulher em nossa sociedade.”
Sobre a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a pasta informa que a proposta é a de contribuir para a divulgação da Lei Maria da Penha, “além de impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.”
Fonte: UOL