Um mês depois da entrada em vigor da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou a realização do casamento gay no País, os cartórios das principais capitais brasileiras realizaram 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Uma média de 10,5 celebrações por capital pesquisada, segundo levantamento da Associação Nacional de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil. A pesquisa é relativa ao período de 16 de maio, data de início da vigência da Resolução, e 16 de junho. De acordo com o levantamento, as capitais que realizaram mais celebrações foram São Paulo/SP (43), Goiânia/GO (22), Curitiba/PR, Fortaleza/CE e Rio de Janeiro/RJ (18), Belo Horizonte/MG e Salvador/BA (17), Campo Grande/MS (16), Porto Alegre/RS(15), Brasília/DF (14), Belém/PA (10) e Florianópolis/SC (7). Para o conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, os números da Arpen-Brasil comprovam que havia uma demanda na sociedade que está sendo satisfeita por meio da Resolução 175 do Conselho. “Os números comprovam a conveniência e a oportunidade da edição da resolução”, afirmou o conselheiro, lembrando que antes da decisão do CNJ alguns estados não celebravam uniões homoafetivas por falta de norma específica . “Isso demonstra que o CNJ reagiu de modo ágil, porque havia demanda, e a tendência é esse número aumentar” . Essa também é a opinião do presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “A procura por essas celebrações vem crescendo na medida em que as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse. Ainda de acordo com o levantamento, Manaus/AM e Vitória/ES realizaram quatro celebrações; Boa Vista/RR, três, Cuiabá/MT e Recife/PE duas e Porto Velho/RO uma celebração. Palmas/TO, Rio Branco/AC, Maceió/AL e Macapá/AP não realizaram nenhuma celebração gay no período pesquisado. Nesse primeiro levantamento, segundo a Arpen, não foi possível realizar a pesquisa em Natal/RN, Teresina/PI, São Luís/MA, João Pessoa/PB e Aracaju/SE. |
Fonte: CNJ
|