Hoje, 29 de setembro, faz dezenove anos da aprovação da Lei 9.100/95, que garante cotas para mulheres na política.
A primeira versão da medida foi incluída no parágrafo 3º do art. 11 da Lei 9.100/95, reservando no mínimo 20% das vagas de cada partido ou coligação para a candidatura de mulheres. Críticas mais ferrenhas ressaltavam que esse favorecimento às mulheres caminhava contra o preceito constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, conforme art. 5º da Constituição. Mas a realidade era justamente o contrário. A lei buscava alcançar essa igualdade e dar um freio, definitivamente, na perpetuação das desigualdades de gênero na política. Mas, diante dos ruídos sobre inconstitucionalidade, a lei foi alterada em 1997. Com um texto de visão democrática entre os sexos, ficou estabelecido no art. 10 da lei 9.504/97 que, “do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de 70 por cento para candidaturas de cada sexo”. Ainda mais além, tramita na Câmara um projeto de lei proposto pela deputada Federal, Luiza Erundina (PSB/SP), em que a cota também pode figurar em outros segmentos da vida partidária. O PL 6216/2002 dispõe que, pelo menos 30% do fundo partidário e pelo menos 30% do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV, sejam utilizados para promover e difundir a participação política das mulheres. A luta das mulheres brasileiras pela participação política é bastante antiga e esse cenário tem que mudar. Que venham as próximas eleições. |
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Virgínia Rapôso Ciarlini – Imprensa SNM/PSB
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