A Emenda Constitucional 72, que estende aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, completou 2 anos sem que tenha sido regulamentada. A Emenda foi assinada dia 02 de Abril de 2013 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Há duas semanas, a deputada Janete Capiberibe (PSB/AP) comemorou a regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados que, 26 anos depois de promulgada a Constituição Federal, coloca os empregados domésticos mais perto de terem seus direitos iguais aos dos outros trabalhadores. “Superamos os restos da Casa Grande no tratamento da mão de obra para garantir dignidade e direitos às empregadas domésticas iguais aos outros trabalhadores. Fortalecemos a cidadania e a autoestima dessas trabalhadoras”, afirmou a deputada Janete, para quem assegurar direitos a esse grupo de brasileiros supera resquícios da escravidão. Foram 319 votos a favor e 2 contra o projeto de Lei Complementar 302/2013, que regulamenta direitos e deveres, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Regulamentação – O texto aprovado considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. A Câmara manteve aos trabalhadores domésticos o direito ao seguro desemprego por três a cinco meses, como as outras categorias, e a contribuição previdenciária do patrão em 12%. De acordo com o texto, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá compensar as horas trabalhadas a mais em até três meses. Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas dessa forma e nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%. A proposta prevê a criação de um Simples Doméstico para o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado e do patrão, do Fundo de Garantia e do Imposto de Renda retido na fonte. O Simples Doméstico deverá ser regulamentado por ato conjunto dos ministros da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho. O texto da Câmara foi enviado para o Senado em 19 de Março. O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SDC) 5/2015 tramita na Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda relatório da senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS). |
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Sizan Luis Esberci – Assessoria de Imprensa da deputada Janete Capiberibe (PSB/AP)
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