Este artigo explora a competência da Justiça Eleitoral diante da violência política de gênero e a conformidade da lei 14.192/21 com princípios constitucionais.
Introdução
Este artigo busca desvendar as intricadas questões de competência, conexões legais e constitucionalidade que cercam esse tema crucial. Ao longo das próximas seções, examinaremos de perto a competência da Justiça Eleitoral frente à violência política de gênero, considerando os desafios enfrentados para julgar crimes eleitorais e proteger os direitos políticos das mulheres. Além disso, analisaremos a recente lei 14.192/21, que visa combater essa forma de violência, e discutiremos sua conformidade com os princípios constitucionais. Por fim, refletiremos sobre a importância de uma abordagem criteriosa e sensível diante da violência política de gênero, reconhecendo-a como um problema sistêmico que exige respostas adequadas do sistema jurídico e da sociedade como um todo.
O que é a violência política de gênero?
É importante entendermos a definição básica, para que entremos de fato no conteúdo proposto deste artigo. A violência política de gênero refere-se a qualquer tipo de violência, seja física, psicológica, sexual, econômica ou simbólica, que é dirigida a uma pessoa com base no seu gênero e que ocorre no contexto político. Isso pode incluir assédio sexual, discriminação de gênero, intimidação, difamação, ameaças e qualquer outra forma de violência que tenha como objetivo silenciar, desacreditar, limitar ou prejudicar a participação política de uma pessoa com base no seu gênero.
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Fonte: Agência Patrícia Galvão