A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas, está valendo desde o dia 1º. Está publicada no Diário Oficial da União da terça, 2. A Lei regulamenta a Emenda Constitucional 72, promulgada em 2013 pelo Congresso Nacional.
A deputada Janete Capiberibe (PSB/AP) comemora a regulamentação da lei que estabelece sete novos direitos e garantias aos empregados domésticos: adicional noturno, salário família, auxílio-creche e pré-escola, recolhimento do FGTS, indenização se for despedido sem justa causa, seguro desemprego e seguro contra acidentes de trabalho. A Lei também prevê a criação do Simples Doméstico no prazo de 120 dias. “É um avanço importante para a sociedade brasileira. Igualamos os trabalhadores domésticos aos trabalhadores das demais categorias. Agora, eles têm os mesmos direitos. Essa conquista vem de uma luta histórica das empregadas domésticas. Nos juntamos a essa mobilização aqui na Câmara e aprovamos a Emenda à Constituição e, agora, a regulamentação. Parabéns pela conquista”, elogia Janete. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei. No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. |
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Assessoria da deputada Janete Capiberibe PSB/AP
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