A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso de apelação junto à Auditoria da Justiça Militar de São Paulo solicitando a anulação da sentença que absolveu dois policiais militares suspeitos de terem estuprado uma mulher no interior de uma viatura policial em Praia Grande, no litoral paulista.
O episódio ocorreu em junho de 2019, durante o turno de trabalho dos PMs. De acordo com a decisão do juiz Ronaldo João Roth, não ficou provado que tenha havido conjunção carnal contra a vítima nem violência ou grave ameaça na prática de sexo oral. Ainda segundo o magistrado, a mulher não tentou impedir o ato nem pedir ajuda.
A sentença ainda menciona ser “impossível” a prática de estupro na parte traseira de um Fiat Uno, por causa de seu espaço diminuto —embora um laudo da perícia demonstre o oposto.
A defensoria afirma que o julgamento se baseou em “uma visão deturpada do consentimento” e sobre como mulheres vítimas de violência sexual devem se comportar. Além da reforma da sentença, o órgão também pede o reconhecimento de quebra da imparcialidade do juízo.
“A existência de uma arma de fogo não serviu, na visão do meritíssimo juiz, como suficiente para caracterizar a grave ameaça ou para gerar na vítima temor considerável, capaz de minar sua capacidade de resistência”, afirma a defensoria na apelação.
O soldado Danilo de Freitas Silva admitiu a prática de sexo oral, mas disse ter sido um ato consensual. Um parecer do IML (Instituto Médico Legal), por sua vez, diz que a vítima apresentou “sinais de lesões corporais de natureza leve” nas partes íntimas, o que “pode ser compatível com ato sexual recente”.
A defensoria pede à Justiça Militar que Danilo seja condenado por atentando violento ao pudor e estupro, assim como o motorista da viatura, o soldado Anderson Silva da Conceição, “uma vez que ele podia e devia agir para evitar o resultado e assim não o fez”.
Fonte: Folha de São Paulo