É cada vez maior o número de mulheres quem têm a sua intimidade exposta na internet sem seu consentimento após o fim de um relacionamento, na prática que é conhecida como “pornografia de vingança”. Segundo a polícia, o principal motivo é a popularização da internet. Quem já passou por isso sabe o quanto é difícil superar. Há oito anos, a jornalista Rose Leonel viu a sua vida virar de cabeça para baixo. Inconformado com o fim do relacionamento de quatro anos, o ex-namorado dela decidiu se vingar enviando fotos e vídeos íntimos do casal para mais de 15 mil e-mails de Maringá, no Paraná.
Segundo Rose, o ex-companheiro dela chegou a divulgar o material em capítulos, com o intuito de torturá-la. Ele também fez CDs com as fotos e vídeos íntimos, e mandou entregar nos maiores condomínios da cidade. Por causa da divulgação do material, Rose perdeu o emprego, e o filho mais velho dela foi morar fora do país. A jornalista entrou na Justiça, mas, como este tipo de crime era novo, o agressor foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização. No entanto, mesmo após a sentença, o ex-namorado de Rose continuou propagando o conteúdo. Em um segundo processo, o agressor foi novamente condenado. Desta vez, ele teve a pena de um ano e onze meses revertida a serviços comunitários e teve que pagar indenização de R$ 30 mil a Rose. Para ela, punição muito branda perto do sofrimento pelo qual passou. Depois da experiência, Rose criou uma ONG chamada Marias da Internet. No endereço mariasdainternet.org.br, as mulheres vítimas deste tipo de crime encontram apoio e podem dar seu depoimento de forma anônima. Outra ONG que presta apoio a pessoas vítimas de crimes cometidos na rede é a Safernet. Segundo a entidade, em 2013, foram registrados 39 atendimentos de vítimas de exposição de imagens íntimas na internet, incluindo pornografia de vingança em todo o país, através do serviço Helpline. Só nos seis primeiros meses de 2014, já são 108 casos. Na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, também é grande o número de mulheres que procuram orientação após terem tido a intimidade exposta na internet por ex-namorados. Segundo a coordenadora do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, Clara Prazeres, cerca de 10% dos atendimentos de 2013 tiveram relação com este tipo de prática. No entanto, de acordo com Clara, muitas vezes a vergonha impede que as mulheres sigam adiante com ações contra seus agressores. De acordo com o delegado titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro, não há dados sobre pornografia de vingança, porque a prática não é tipificada em lei. Por isso, quando o vazamento de imagens é constatado, o agressor acaba sendo indiciado por outros crimes. Atualmente, há pelo menos dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para tipificar a pornografia por vingança como crime. Um deles sugere alteração no Código Penal, para enquadrar esses atos como crime contra a dignidade sexual, sujeitando o autor de um a três anos de prisão, além de multa. A outra proposta estabelece que a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem o consentimento dos parceiros seja enquadrada na Lei Maria da Penha. Isabele Rangel |
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Fonte: CBN
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