A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga bancos e instituições financeiras de contratarem vigilantes particulares do sexo feminino.
O PL aprovado modifica a Lei de Segurança Bancária. Dessa maneira, as empresas de segurança privada, vigilância e transporte de valores deverão ter vigilantes mulheres para eventuais triagens, revistas ou abordagens às clientes.
A implantação da medida poderá ocorrer de maneira escalonada, a partir da data de entrada em vigor, seguindo os percentuais mínimos:
- 10% de vigilantes do sexo feminino em até 12 meses;
- 20% de vigilantes do sexo feminino em até 34 meses;
- 25% de vigilantes do sexo feminino em até 36 meses;
- 30% de vigilantes do sexo feminino em até 48 meses.
As empresas que não seguirem a regra poderão receber advertência por escrito e posterior multa de R$ 10 mil, corrigida anualmente pela inflação. Na reincidência, a multa será acrescida de 10% ao mês.
Fonte: Correio Braziliense