A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei da senadora Leila Barros (PSB-DF), que obriga creches públicas a terem espaços próprios e condições adequadas para aleitamento materno.
O PL 1.630/19 também garante às empregadas na iniciativa privada e a servidoras públicas o direito de acumular os dois períodos de 30 minutos de que dispõem diariamente para a amamentação durante a jornada de trabalho e podem utilizar no início ou no fim do expediente. Além disso, o benefício se estende às mães que têm filhos adotivos.
Pelo texto, a responsabilidade de adequação dos espaços físicos para o aleitamento fica por conta das creches. Por se tratar de espaços públicos, os projetos serão financiados com recursos governamentais.
A amamentação é considerada a “primeira vacina” do recém-nascido, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com a entidade, é por meio do leite materno que o bebê recebe bactérias importantes para o seu desenvolvimento pleno, influenciando no desenvolvimento da criança. Levantamento da organização mostra que crianças amamentadas têm 25% menos chances de desenvolver obesidade.
O Brasil é referência mundial em aleitamento exclusivo até os seis meses de vida. Apesar da conquista, o número de crianças que são amamentadas ainda é baixo, e apenas 36,6% dos bebês brasileiros se alimentam somente de leite materno.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Antes de ser sancionado, deve passar pelo plenário do Senado Federal.
Com informações da Agência Senado