O PL 2.975/2023 estabelece que as necessidades e especificidades dessas mulheres devem ser consideradas na elaboração de ações públicas
Por: Ricardo Parra
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que determina a inclusão de mulheres indígenas para serem especificamente consideradas na formulação de políticas públicas de educação, saúde e combate à violência.
O PL 2.975/2023 estabelece que as necessidades e especificidades dessas mulheres devem ser consideradas na elaboração de ações públicas.
Projeto recebe parecer favorável
A proposta, oriunda da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto, agora, será analisado pelo Plenário. Na reunião da CAS, o relatório foi lido pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), como relator substituto (ad hoc).
Segundo a proposta, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) passará a considerar crimes contra mulher indígena, cometidos contra ela por sua condição, como uma circunstância que agravará a pena. Para a senadora Ana Paula, o projeto “reforça a absoluta rejeição social a condutas fundamentadas na discriminação racial e de gênero”.
O projeto também modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).
O objetivo é garantir que as necessidades específicas das mulheres indígenas sejam analisadas na criação de ações e políticas no combate à violência contra a mulher, no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e na efetiva participação em projetos de ensino, pesquisa e assistência voltados às comunidades indígenas.
Segundo a proposta, a elaboração e a execução dos programas de educação indígena, em todos os níveis de ensino, deverão contar com a participação de mulheres que pertençam a essa parcela da população. Em dezembro do ano passado, o projeto foi aprovado pela Comissão de Educação (CE).
Fonte: Terra