Agressor também deverá prestar serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às mulheres vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o agressor de mulheres a ressarcir todos os danos causados, inclusive os gastos de serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência.
Além disso, o agressor deverá preferencialmente prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às vítimas da violência, em local diverso ao que sua vítima tenha sido atendida ou acolhida. As medidas valerão para casos de violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 478/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e ao apensado (PL 588/22). O projeto original obriga os agressores a ressarcir os gastos do serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência. A relatora ampliou a obrigação de ressarcir a todos os danos causados.