Tabata Amaral foi a relatora e defendeu a aprovação do projeto
A proposta segue agora para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura à mulher que tenha perdido seus documentos pessoais ou de seus dependentes por conta de agressão patrimonial prioridade na emissão de novos registros.
A relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4411/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Ela fez apenas um ajuste técnico no texto.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
De acordo com o texto aprovado, a prioridade na emissão valerá para documentos emitidos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias.
A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como Carteira de Identidade (RG), CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Estudante e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica;
- cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído;
- ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.
Violência doméstica
Para Tabata Amaral, a proposta garante justiça às mulheres vítimas de violência. “A Lei Maria da Penha coloca que entre as cinco formas de violência doméstica está a violência patrimonial, e a gente garante a priorização, uma maior celeridade na emissão de documentos que foram destruídos por motivação violenta. Esse projeto vem fazer essa justiça, vem fazer essa correção”, afirmou.
A Lei Maria da Penha considera violência patrimonial a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos deverá provocar a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.