Unidades de saúde e delegacias também serão obrigadas a seguir a norma
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10986/18, que torna obrigatória a manutenção de pelo menos um exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde, hospitais públicos e delegacias de polícia, em local visível e de fácil acesso do público.
Pela proposta, apresentada pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), as despesas decorrentes da aplicação da regra correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos estabelecimentos, suplementadas se necessário.
O parecer da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável ao Projeto de Lei 10986/18 e pela rejeição do PL 112/19, apensado.
“A violência contra a mulher é uma questão que cresce em importância na sociedade brasileira e também no contexto internacional”, disse a deputada. “A função pedagógica da lei deve, portanto, ser reconhecida e estimulada”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias