Norma é assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passará a ter um canal específico para receber denúncias feitas por mulheres que se sintam ofendidas, desrespeitadas ou assediadas, seja moral, psicológica ou sexualmente, por magistrados e servidores do Judiciário e de cartórios.
Uma norma assinada pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, cria uma política permanente de enfrentamento à violência de gênero. A medida determina, por exemplo, a criação de um formulário para as queixas e um protocolo para o tratamento dessas representações junto à Corregedoria Nacional de Justiça.
A ideia é que os casos sejam julgados a partir de uma perspectiva que leve em consideração as questões de gênero, sem que se exija a apresentação de provas de antemão para que uma ação seja recebida. Em casos de crimes contra a dignidade sexual, como assédio e estupro, esse tipo de requisito costuma ser um entrave para o prosseguimento das investigações.
A norma ainda prevê que as mulheres sejam consultadas antes da instauração de qualquer procedimento, caso queiram detalhar os fatos reportados pessoalmente —e que, de preferência, sejam ouvidas por uma juíza auxiliar da Corregedoria.
Se necessário, as vítimas poderão ser encaminhadas para o atendimento psicossocial de órgãos judiciais.
O provimento assinado pelo corregedor nacional de Justiça também versa sobre a necessidade de que magistrados e servidores sejam capacitados para o enfrentamento de diferentes formas de violência contra a mulher.
“É atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, afirma Salomão, no provimento.
“Há necessidade de adequação do recebimento de denúncias de violência contra a mulher, pela Corregedoria Nacional de Justiça, à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e às diretrizes adotadas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, completa.