As entidades empresariais argumentam que a norma desconsidera ‘hipóteses legítimas de diferenças salariais’. Relatora da lei diz que texto afirma princípio constitucional.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra trechos da lei que obriga o pagamento de salários iguais para homens e mulheres na mesma função.
A lei, sancionada em julho do ano passado, estabelece que as empresas que descumprirem terão que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa discriminada. O texto também estabelece tratamento igualitário em razão de raça e etnia.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados este mês, as mulheres brasileiras ainda ganham cerca de 21% menos do que os homens, apesar de serem mais escolarizadas. Elas também são menos presentes em altos cargos de liderança, a despeito das evidências de que a diversidade melhora resultados.
Em novembro, o governo publicou portaria regulamentando o tema, incluindo a elaboração de relatórios de transparência salarial, planos para correção de desigualdades e capacitação de gestores.
‘Hipóteses legítimas’
As entidades afirmam que não estão questionando a isonomia prevista na norma, mas que a norma desconsiderou “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”, como a antiguidade na empresa.
“Observe-se que, no caso, a diferenciação imposta pela expressão aqui reputada inconstitucional não encontra respaldo nos critérios constitucionais de busca pela isonomia material ou formal, uma vez que alinha, de forma abstrata, os valores dos salários (ignorando as circunstâncias de equidade que atrairiam e justificariam, concretamente, as desequiparações)”, diz o texto.
A CNI e CNC afirmaram que “não se contrapõem ao objetivo de implementação da equidade e isonomia salariais, mas apenas buscam conferir interpretação adequada à lei”.
Ainda segundo as entidades, haveria risco de que os relatórios contendo valores absolutos de salários ou de salários médios revelem dados pessoais ou estratégias e segredos de negócios.
As entidades pedem que o STF fixe que a possibilidade de acúmulo de indenizações por dano moral seja limitada a quando ficar comprovada discriminação e de forma intencional.
A ação também pede que nenhuma penalidade administrativa, como multa, seja imposta sem defesa do fiscalizado e que não haja divulgação de dados pessoais na publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
‘Afirmação do princípio constitucional’
Relatora da lei no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) divergiu da ação apresentada pelas entidades. Para ela, o texto aprovado pelo Congresso é uma “justa exortação e afirmação do princípio constitucional”.
“A legislação aprovada, e sua consequente regulamentação, atém-se estritamente à necessária e justíssima afirmação da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função”, disse a senadora.
Segundo a senadora, a lei não impede que haja diferenças salariais legítimas e baseadas em mérito, produtividade e desempenho. “Apenas não autoriza que o machismo e a condição de gênero determinem desigualdades salariais pelo mesmo trabalho desempenhado”, disse.
Fonte: G1