A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o pagamento de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica (PL 4875/2020). O benefício, explicou relatora, Margareth Buzetti (PSD-MT), seria dado por até 6 meses a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. O projeto de lei seguiu com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALUGUEL A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BENEFÍCIO SERIA DADO POR ATÉ 6 MESES A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA. SE APROVADO HOJE PELO PLENÁRIO, O PROJETO SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL.
A Lei Maria da Penha elenca uma série de medidas protetivas de urgência que podem ser tomadas pelo juiz em relação a mulheres vítimas de violência doméstica, como a separação de corpos e o encaminhamento da ofendida e dependentes a programas sociais. A proposta inclui o pagamento de auxílio-aluguel, com valor fixado de acordo com a situação de vulnerabilidade da vítima entre essas medidas. A senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, diz que o auxílio é importante para assegurar que mulheres busquem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares. N
o Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.
O custeio do auxílio-aluguel será realizado a partir das dotações orçamentárias de Estados e Municípios.