Texto também perdoa irregularidades na prestação de contas. Proposta ainda passará pelo plenário
O vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), anunciou nesta terça-feira (13) a criação de uma comissão especial para analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos políticos por prestação de conta irregular e descumprimento de cota para mulheres e negros nas últimas eleições.
A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e agora terá o mérito discutido no colegiado.
O ato de criação, lido no plenário da Câmara, foi assinado pelo presidente Arthur Lira (PP-AL). A comissão contará com 34 titulares e igual número de suplentes.
A proposta foi protocolada no dia 22 de março e contou com a assinatura de 184 deputados de diferentes espectros políticos e líderes de oito siglas na Câmara – PL, Republicanos, PSDB, PSB, PDT, PSD, Avante e Podemos –, além dos líderes do governo, José Guimarães (PT-CE), e da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ).
Em abril do ano passado, o Congresso já havia promulgado uma emenda constitucional para liberar de punição as siglas que não cumpriram as cotas para mulheres e negros em eleições anteriores.
A redação da emenda era clara: a anistia valeria apenas para pleitos anteriores à promulgação – ou seja, até as eleições de 2020.
O que diz a proposta
A proposta tem três pontos principais:
Posterga perdão para descumprimento de cotas:
- posterga para 2022 o prazo para que as siglas sejam punidas por descumprirem valores mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições. O prazo atualmente previsto para anistia é até as eleições de 2018
- prestações irregulares: livra os partidos de qualquer punição por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC
- dinheiro de empresas: permite que os partidos arrecadem recursos de empresas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015
Primeiro signatário da proposta, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) justificou que a alteração é necessária para esclarecer um “entendimento divergente” que poderia surgir com a emenda promulgada no ano passado.
Para ele, como em 2022 era ano eleitoral, deveria prevalecer o princípio da anualidade, ou seja, qualquer mudança nas regras eleitorais precisa ser aprovada um ano antes da eleição, para que entre em vigor.
Magalhães argumenta que muitas legendas tiveram dificuldade em se ajustar às regras.