Texto determina que instituições públicas devem disponibilizar dados, como número de vagas e currículos de diretores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (16.ago.2023) o projeto que estabelece regras de transparência pública para sistemas de ensino das áreas municipais, estaduais e federais. A proposta estabelece que as instituições escolares públicas devem divulgar à sociedade informações sobre a gestão educacional por “meio eletrônico”.
O texto altera a LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação). Foi aprovado por votação simbólica, ou seja, sem a contagem nominal de votos. O texto agora segue para o Senado.
As informações que deverão ser disponibilizadas ao público são:
- número de vagas ofertadas e ocupadas nas instituições de ensino;
- bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos a estudantes, professores e pesquisadores;
- atividades ou projetos de pesquisa e extensão finalizados e em andamento, no caso das instituições de ensino superior;
- estatísticas de evasão e rendimento escolares dos alunos;
- currículo dos profissionais da direção das instituições;
- informações a respeito das atividades e valores de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos.
O texto também define que devem ser publicadas, de forma específica, informações a respeito do uso dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Uma das autoras do texto, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) disse que o projeto é importante para analisar as políticas educacionais do país. “Sem dados, a gente não mede e, se não mede, não consegue avaliar o avanço das políticas públicas e o impacto sobre o investimento que é feito”, declarou.