O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada à sanção presidencial. “É uma conquista importante da sociedade brasileira para que as crianças e adolescentes cresçam num lugar mais sadio e com as proteções devidas. Nós, defensores dos direitos das crianças e adolescentes, comemoramos”, afirmou a deputada Janete Capiberibe (PSB/AP), logo após a matéria ter sido aprovada. “Esta lei fortalece o combate incansável que fazemos há anos, no Brasil, no Amapá. Recentemente, uma quadrilha que explorava a prostituição de crianças e adolescentes começou a ser desbaratada pela Polícia Civil no Oiapoque”, comemora. “A polícia está agindo e as pessoas devem denunciar para que esses abusos não sejam mais tolerados”, incentiva a socialista. O próximo domingo, 18 de maio, é o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A lei – Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente. Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos dereclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição. Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. Rodovias – Segundo a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, existe uma verdadeira rede de exploração de pessoas dessa faixa etária em vários pontos do Brasil. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria pela Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humanos mostra a existência de mais de 1,8 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais. “Esse tipo penal suscita repúdio social, sendo um atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia”, afirmou. A presidente da CPI, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltou que esse tipo de crime cria uma cadeia de vitimização: as crianças são empurradas, pela pobreza, ao regime de exploração sexual; têm a infância e a adolescência roubadas; são desumanizadas na exploração; e, finalmente, são culpadas pela exploração de que são vítimas. Para denunciar – Os telefones da Delegacia da Criança e do Adolescente, em Macapá, são 96 2101 2714 e 2101 2715, para denunciar a exploração sexual de crianças e adolescentes. Há o disque 100, para ligação gratuita, de qualquer lugar do território nacional. |
Fonte: Agência Câmara
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