A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto que prevê prioridade para mulheres vítimas de agressão em assistência psicológica e cirurgias plásticas reparadoras. O projeto de lei (PL 715/19) da ex-deputada Marília Arraes recebeu parecer favorável da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e agora segue para apreciação do Senado.
O texto estabelece que as vítimas terão atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) quando a violência ocasionar dano à integridade física ou estética da mulher. Ou seja, quando for constatado por laudo médico qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros físico e estético em decorrência de agressão física, as vítimas terão prioridade no atendimento.
“Embora se classifique a violência em tipos distintos, as diferentes formas de agressão nunca aparecem isoladas. As mulheres estupradas, ou as meninas submetidas ao abuso sexual, em geral são espancadas e sofrem ameaças e ofensas de toda sorte”, argumenta o texto. “Todos os esforços devem ser feitos para prevenir essas formas de violência e atender às suas vítimas com respeito e eficiência”.
A relatora do projeto, Benedita da Silva, reforçou a importância da iniciativa ao frisar que as marcas físicas e psicológicas que as mulheres vítimas de violência carregam “representam um gatilho para sofrimento intenso, que pode levar até mesmo a atos autodestrutivos”.
Para garantir o cumprimento da nova lei e até mesmo a conscientização para a população, a proposta indica que o governo federal deverá realizar campanhas de orientação e publicidade institucional periódicas, além de distribuir gratuitamente em postos de saúde remédios para o pré e pós operatório das vítimas que forem contempladas pela legislação.
Por fim, o projeto também prevê a criação de um modelo de assistência específico para a situação, com um quadro de especialistas em psicologia, assistência social e cirurgia plástica. Caso a lei avance, os atendimentos serão monitorados estatisticamente, e o investimento para a criação proposta será incorporado ao Orçamento apenas no ano seguinte da publicação da lei.