O assédio do chefe começa, na maioria das vezes, como uma brincadeira inocente. A prática vai se intensificando e, quando você percebe, já está de mãos atadas. Muitas mulheres sofrem em situações como essa no dia a dia e o pior: caladas e com medo de perder o emprego. Abusar da hierarquia da empresa para tirar vantagens sexuais é assédio sexual, e isso é crime. Num caso relatado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um supermercado localizado na cidade gaúcha de Viamão teve de pagar R$ 10 mil a uma balconista assediada por um dos donos da empresa durante o trabalho. No último exame do caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação. Segundo a empregada, o patrão a teria assediado passando a mão em seus seios e fazendo comentários libidinosos sobre eles. Em outro caso, este publicado no dia 15 de novembro de 2013, um mero galanteio, a paquera e olhares de admiração não epresentam assédio sexual segundo a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O colegiado analisou um pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ter sofrido por seu chefe “atos tendentes a obter favores sexuais contra a sua vontade”. A juíza relatora disse não ter visto provas de assédio sexual ou moral, pois em ambos os casos não houve pressão reiterada. Segundo a juíza, não houve assédio moral pela ausência de perseguição constante ou “terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito em si próprio”. O que, então, caracteriza o assédio sexual? Numa pesquisa realizada com 478 pessoas e divulgada em 2012 pelo site Trabalhando.com, 40% já sofreu algum tipo de assédio sexual no ambiente de trabalho, sendo 32% mulheres e 8% homens. Embora existam casos inversos em que o homem se vê assediado por uma mulher, essa não é a regra e sim a exceção. O assédio sexual é crime com legislação específica e penalidades previstas. Ele acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer e isso pode ser expresso de várias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como piadinhas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras consideradas de macho ou comentários constrangedores sobre a figura feminina podem e devem ser evitados. Segundo a professora Adriana C. Calvo, mestranda da PUC/SP, há dois tipos de assédio sexual. A chantagem é o tipo criminal previsto pela Lei nº 10.224/2001. O outro é a intimidação, a intenção de restringir, sem motivo, a atuação de alguém ou criar uma circunstância ofensiva ou abusiva no trabalho. As mulheres ainda são as maiores vítimas do que a legislação denomina assédio sexual. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1995 – CEDAW) classifica o assédio sexual no trabalho “como uma das formas de violência contra a mulher”. As informações são da cartilha atualizada e elaborada pela Subcomissão de Gênero com participação da Comissão de Ética do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). |
Fonte: Tempo de Mulher
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