O Plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira (13/09) o marco legal do combate ao tráfico de pessoas, com origem no Projeto de Lei do Senado – PLS 479/2012, resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investigou o tráfico nacional e internacional de pessoas. A CPI foi presidida pela senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) e teve relatoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Relatório divulgado em 2014 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) mostra que, a cada três vítimas, uma é criança – um aumento de 5% em comparação com o período 2007-2010. Meninas e mulheres representam 70% das vítimas do tráfico em todo o mundo. O tráfico de pessoas é a terceira atividade mais lucrativa do crime organizado no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. Ainda segundo o UNODOC, o tráfico de pessoas vitimiza cerca de 2,5 milhões de pessoas em todos os países e movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões por ano. Dez por cento deste montante passaria pelo Brasil, um dos cinco países com maior incidência desse tipo de crime.
A partir da sanção, o Brasil passará a ter um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. O projeto aprovado ratifica acordo internacional, já que sua aprovação representa adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.
A proposta aprovada vale para crimes no Brasil e no exterior. O texto define o que é tráfico de pessoas e estabelece pena de quatro a oito anos de prisão e multa, podendo chegar a 12 anos se for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência e se a vítima for retirada do território nacional. Entre as inovações estão o estabelecimento de medidas de atenção às vítimas do tráfico e a possibilidade da apreensão de patrimônio dos acusados para reparação de danos e custeio de processos jurídicos. O projeto prevê ainda oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual. Por acordo no Plenário do Senado, foi restabelecido o texto original aprovado no Senado, em vez do substitutivo da Câmara dos Deputados. Agora o projeto segue para sanção presidencial.
AVANÇO – Para a relatora da CPI, senadora Lídice da Mata, a nova lei representa um avanço já que prevê assistência às vítimas. Até então, a legislação limitava-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos. “Muitas vítimas têm vergonha em denunciar e dificuldade de provar o crime, o que caracteriza um pano de fundo extremamente difícil de atuação e que transforma pessoas em mercadorias em condições degradantes de vida e de dignidade. Um crime que precisa ser combatido e cujas vítimas precisam do amparo e da proteção do Estado”.
TIPIFICAÇÃO – O texto aprovado acrescenta ao Código Penal o crime de tráfico de pessoas que passa a ser tipificado como “agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, coação fraude ou abuso com a finalidade de remover os órgãos, tecidos ou parte do corpo das pessoas; submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; e exploração sexual.
Fonte: Assessoria de Imprensa, 13/09/2016, com Agência Senado