* Este conteúdo é de responsabilidade do autor, não necessariamente expressa a opinião do PSB.
O debate em torno das dificuldades financeiras enfrentadas por Estados e Municípios no bojo da crise econômica, bem como a busca para solução de muitos problemas, marcaram as discussões no Senado Federal, nos últimos anos.
Foram diversas audiências, reuniões, conversas e trocas de opiniões até chegarmos a algumas tomadas de decisão.
No meu caso, enfrentei a crise junto com o governador Marconi Perillo (PSDB-GO) e com a ex-secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão. Por inúmeras vezes fui a órgãos federais, a ministros e outras autoridades em busca de solução para o meu Estado.
No Senado, onde cada parlamentar é responsável por atuar em benefício da população do seu estado, fomos responsáveis por uma extensa agenda que pôde ajudar os governos estaduais e municipais a aliviarem a situação de seus caixas.
Ainda em 2015, colocamos em vigor a Lei Complementar nº 151, de 2015, que alterou algumas condições nos contratos de empréstimos firmados entre os Estados e os Municípios com a União, entre as quais, o indexador de dívidas.
A LC 151/2015 foi originária do Projeto de Lei da Câmara nº 15, de 2015, mas o debate acerca da dívida dos Estados e dos Municípios com a União, no entanto, foi provocado a partir do Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2007, de minha autoria.
Essa matéria autorizou os Estados a descontarem as despesas com investimentos em obras de infraestrutura do cálculo do resultado primário.
Durante a discussão de outro projeto, o PLC 15/2015, em abril de 2015, foi apresentada uma emenda pelo senador José Serra (PSDB-SP), que previa o repasse de 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais para a conta de Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a processos judiciais ou administrativos em que os entes federados fizessem parte.
A emenda que incluiu os depósitos judiciais no projeto de mudança nas condições dos contratos de empréstimos dos Estados e Municípios com a União foi extremamente importante porque aliviou a situação de caixa em curto prazo dos entes não beneficiados com a mudança no indexador das dívidas.
Os depósitos judiciais só podem ser usados pelo Executivo para o pagamento de precatórios e deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital, que, por sua vez, transferirá os valores para a Conta Única do Tesouro de cada ente da federação.
Algumas das regras dizem respeito à habilitação do ente federado ao recebimento das transferências, que é condicionada à apresentação de termo de compromisso firmado pelos prefeitos ou governadores junto ao órgão da Justiça responsável pelo julgamento dos litígios.
O termo de compromisso deve prever a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas ao Tesouro; a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judicias; a autorização para a movimentação do fundo e a sua recomposição pelo ente federado, em até 48 horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos.
A lei prevê a formação de um fundo de reserva com os valores que não forem repassados ao Tesouro. O saldo deste fundo não poderá ser inferior a 30% do total dos depósitos judiciais administrativos.
O ente federado que não recompuser o fundo terá suspenso o repasse das parcelas referentes a novos depósitos até a regularização do saldo. Se incidir por três vezes no descumprimento da obrigação, Estado, Distrito Federal ou Município poderá ser excluído da sistemática.
Por fim, nesse cenário de socorro da União aos Executivos e de ajuste fiscal, o presidente Michel Temer (PMDB-SP) cumpriu a sua promessa de enviar ao Congresso as duas principais medidas de ajuste das contas públicas: a PEC do Teto dos Gastos foi aprovada no ano passado e a proposta de Reforma da Previdência será discutida por parlamentares assim que os trabalhos forem retomados, no início de fevereiro.
Artigo originalmente publicado no Diário da Manhã em 14/01/2016